Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação (minuta) tomada em reunião camarária de 23 de Setembro de 2009:
«Assunto: Empreitada de «Escola EB1+ JI n.º 9 do Alto de Seixalinho - Ampliação»
Proposta de aprovação
Face à informação n.º 713/09, do D. O. M, em anexo, que faz parte integrante desta proposta, propõe-se:
Que a Câmara delibere, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1.ª), 2, 3, 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e ainda do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º, também do mesmo diploma legal: estabelecer como enquadrável no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" o investimento denominado - "Escola EB1+JI n.º 9 do Alto de Seixalinho" e adopte o procedimento de ajuste directo para a realização da respectiva empreitada com convite às seguintes oito empresas: NOVOPCA; HABIPAX; GEFIS; CONSTROPE; OPWAY; Ramos Catarino; VIBEIRAS; COMPROJECTO.
A aprovação das peças do procedimento (convite e caderno de encargos) anexas à presente informação, as quais deverão ser acompanhadas do projecto de execução já aprovado.
A designação do júri de procedimento composto pela Sra. Engenheira Ana Correia, como presidente, Srs. Arqt.º Nuno Reis e Dr. Nelson Marques como vogais, e Sra. Engenheira Nélia Graça e Dra. Élia Mouro como suplentes.
A publicação no Diário da República da presente Deliberação, para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5.A/2009, de 11 de Janeiro»
Depois de apreciado o assunto foi deliberada a aprovação, por unanimidade, em minuta para efeitos de execução.
16 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.
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