Considerando que, através do Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, foi instituído o Conselho dos Reitores das Universidades Portuguesas, enquanto órgão de coordenação e representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior e de coordenação das actividades dos vários estabelecimentos de ensino superior universitário;
Considerando que, através do Decreto-Lei 344/93, de 1 de Outubro, foi instituído o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, enquanto órgão de coordenação e representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior e de coordenação das actividades dos vários estabelecimentos de ensino superior politécnico;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/93, bem como no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 344/93, este Ministério deverá assegurar o apoio administrativo indispensável ao funcionamento dos referidos Conselhos;
Considerando que, tanto o Decreto-Lei 283/93, como o Decreto-Lei 344/93, são omissos quanto ao regime de exercício de funções de um elemento da carreira técnica superior como secretário dos referidos Conselhos;
Considerando que, a designação do secretário, bem como do assistente técnico que preste apoio administrativo, assumem primordial importância para o funcionamento dos referidos Conselhos;
Considerando que, o apoio administrativo poderá ser entendido em sentido amplo, nele se incluindo todo o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento dos referidos Conselhos;
Considerando que, tanto o estatuto jurídico do Conselho dos Reitores das Universidades Portuguesas como o do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos não viabiliza a materialização de uma estrutura própria em termos de pessoal, pelo que não é legalmente possível a criação de um mapa de pessoal que contemple o cargo de secretário;
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 344/93, de 1 de Outubro, e sem prejuízo da revisão ulterior dos regimes aplicáveis:
Autorizo a Direcção-Geral do Ensino Superior a cabimentar as despesas com a remuneração dos cargos de secretário e de assistente técnico do Conselho dos Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, na rubrica n.º 02.02.16 do Orçamento «Outras dotações para o ensino superior», fonte de financiamento n.º 111, com o limite máximo correspondente, respectivamente, às posições remuneratórias 14.º e 9.º das respectivas carreiras.
22 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
202489952