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Despacho 23787/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Autorização para a DGES cabimentar as despesas com as remunerações dos cargos de secretário e de assistente técnico do CRUP e do CCISP

Texto do documento

Despacho 23787/2009

Considerando que, através do Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, foi instituído o Conselho dos Reitores das Universidades Portuguesas, enquanto órgão de coordenação e representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior e de coordenação das actividades dos vários estabelecimentos de ensino superior universitário;

Considerando que, através do Decreto-Lei 344/93, de 1 de Outubro, foi instituído o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, enquanto órgão de coordenação e representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior e de coordenação das actividades dos vários estabelecimentos de ensino superior politécnico;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/93, bem como no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 344/93, este Ministério deverá assegurar o apoio administrativo indispensável ao funcionamento dos referidos Conselhos;

Considerando que, tanto o Decreto-Lei 283/93, como o Decreto-Lei 344/93, são omissos quanto ao regime de exercício de funções de um elemento da carreira técnica superior como secretário dos referidos Conselhos;

Considerando que, a designação do secretário, bem como do assistente técnico que preste apoio administrativo, assumem primordial importância para o funcionamento dos referidos Conselhos;

Considerando que, o apoio administrativo poderá ser entendido em sentido amplo, nele se incluindo todo o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento dos referidos Conselhos;

Considerando que, tanto o estatuto jurídico do Conselho dos Reitores das Universidades Portuguesas como o do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos não viabiliza a materialização de uma estrutura própria em termos de pessoal, pelo que não é legalmente possível a criação de um mapa de pessoal que contemple o cargo de secretário;

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 344/93, de 1 de Outubro, e sem prejuízo da revisão ulterior dos regimes aplicáveis:

Autorizo a Direcção-Geral do Ensino Superior a cabimentar as despesas com a remuneração dos cargos de secretário e de assistente técnico do Conselho dos Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, na rubrica n.º 02.02.16 do Orçamento «Outras dotações para o ensino superior», fonte de financiamento n.º 111, com o limite máximo correspondente, respectivamente, às posições remuneratórias 14.º e 9.º das respectivas carreiras.

22 de Outubro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

202489952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 283/93 - Ministério da Educação

    APROVA O NOVO ESTATUTO JURÍDICO DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, CONSTITUIDO PELOS REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS ESTATAIS E DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA. DEFINE A COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, ESTABELECENDO IGUALMENTE A COMPOSICAO E COMPETENCIA DOS SEUS ÓRGÃOS, OS QUAIS SAO: O PLENÁRIO, O PRESIDENTE E A COMISSAO PERMANENTE. INSERE TAMBEM DISPOSIÇÕES SOBRE AS SUAS RECEITAS E DESPESAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 344/93 - Ministério da Educação

    Aprova o novo estatuto jurídico do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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