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Despacho 23680/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Arqueologia

Texto do documento

Despacho 23680/2009

Na sequência do registo de criação n.º R/B-Cr 229/2009, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Arqueologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-8/2009, de 26 de Janeiro, do Senado Universitário da Universidade do Minho; no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008 e nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Arqueologia, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009-2010.

15 de Outubro de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade Orgânica:

3 - Curso: Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Arqueologia

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do Curso: Arqueologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS

7 - Duração normal do Curso:

6 - Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se estruture (se aplicável):

O Ciclo de Estudos em Arqueologia contempla dois percursos ou Planos (designados por A e B) distintos. O primeiro (Plano A), compreende apenas a realização de uma Tese ao longo dos três anos, com acompanhamento tutorial por parte de um dos docentes do Departamento de História da Universidade do Minho da área científica da Arqueologia. O segundo plano (Plano B), inclui no 1.º ano a realização de 1 Seminário de Investigação e de 1 Seminário de Tese I, repartidos, respectivamente, pelo 1.º e 2.º semestre. Acresce que, no decurso do 2.º Semestre desse ano terá já início a realização da Tese. O 2.º e 3.º ano são exclusivamente dedicados à realização da Tese de Doutoramento. Contudo, no decurso do 2.º ano, tal tarefa será objecto de acompanhamento tutorial sob a forma de 1 Seminário de Tese II.

As unidades curriculares organizam-se em 3 itinerários de formação, correspondentes ao agrupamento nas especialidades, a saber:

Teoria e Métodos;

Materiais e Tecnologias;

Arqueologia da Paisagem e do Povoamento.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Arqueologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1 - Observações:

A existência destes dois planos procura corresponder à chegada a este 3.º Ciclo de estudantes com competências académicas diferenciadas

Plano A

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Doutoramento em Arqueologia (3 Anos)

Plano de Estudos de acordo com o formulário da DGES

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Plano B

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Doutoramento em Arqueologia (1.º Ano, 1.º semestre)

Plano de Estudos de acordo com o formulário da DGES

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Doutoramento em Arqueologia (1.º Ano, 2.º semestre)

Plano de Estudos de acordo com o formulário da DGES

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Doutoramento em Arqueologia (2.º Ano, Anual)

Plano de Estudos de acordo com o formulário da DGES

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Doutoramento em Arqueologia (3.º Ano, Anual)

Plano de Estudos de acordo com o formulário da DGES

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202482101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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