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Despacho 23679/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em História

Texto do documento

Despacho 23679/2009

Na sequência do registo de criação n.º R/B-Cr 230/2009, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em História;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-23/2009, de 27 de Abril, do Senado Universitário da Universidade do Minho; no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008 e nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em História, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2009-2010.

15 de Outubro de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade Orgânica:

3 - Curso: Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em História.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do Curso: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do Curso: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se estruture (se aplicável): O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em História confere o grau de Doutor em História nas seguintes áreas de especialização em História: Idade Média, Idade Moderna, Idade Contemporânea, História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, História da Arte, Teoria e Métodos, Demografia Histórica e Património.

O Ciclo de Estudos em História contempla dois percursos ou Planos (designados por A e B) distintos. O primeiro (Plano A), compreende apenas a realização de uma tese ao longo dos três anos, com acompanhamento tutorial por parte de um dos docentes do Departamento de História da Universidade do Minho.

O segundo plano (Plano B), inclui, no 1.º semestre do 1.º ano, as unidades curriculares Seminário de Projecto I e Seminário de Especialidade I e, no 2.º semestre do 1.º ano, as unidades curriculares Seminário de Projecto II e Seminário de Especialidade II. O 2.º e 3.º anos serão exclusivamente dedicados à orientação e realização da tese de Doutoramento.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em História

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano A

Doutoramento em História (3 anos)

Plano de Estudos de acordo com o formulário da DGES

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Plano B

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Doutoramento em História (1.º Ano)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Doutoramento em História (2.º Ano)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Doutoramento em História (3.º Ano)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Doutoramento em Sociologia (1.º Ano)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Doutoramento em Sociologia (2.º Ano)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Doutoramento em Sociologia (3.º Ano)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

202482061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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