Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 8 de Outubro, no uso de poderes delegados através do Despacho 21175/2009, publicado no Diário da República, n.º 183, 2.ª série, de 21 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP), na área da formação.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, resumindo -se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho: instalações do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórios da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009, um posto de trabalho na categoria de técnico superior para o Gabinete de Formação e Documentação (GFD), competindo-lhe as seguintes tarefas inerentes à área funcional de formação, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos estatutos do INR, IP, aprovados pela alínea f) e i), j), m) a r) do artigo 4.º da Portaria 641/2007, de 30 de Maio, e designadamente as seguintes:
a) Fazer o levantamento de necessidades de formação.
b) Elaborar o plano de formação e de sensibilização anual.
c) Elaborar o balanço das actividades.
d) Utilizar documentos normalizados.
e) Utilizar metodologias de avaliação da formação.
f) Preparar o dossier de acreditação da formação.
g) Preparar e executar as acções de formação.
h) Elaborar os relatórios de avaliação das acções de formação e de sensibilização realizadas.
i) Garantir a acreditação.
j) Colaborar na organização e realização de eventos ou acções sobre diferentes temáticas.
k) Prestar apoio técnico e logístico na realização de acções de formação e de sensibilização.
l) Realizar acções de formação e de sensibilização à medida das solicitações.
m) Organizar debates temáticos dinamizados por especialistas convidados.
n) Organizar exposições, lançamentos de livros, palestras.
o) Elaborar relatórios de avaliação, mediante respostas a inquéritos.
p) Colocar informação relativa à formação na internet e na intranet.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.
b) 18 anos de idade completos.
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
8.3 - Estar habilitado com o grau de licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e
b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do, INR, IP, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
11 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente, nos termos dos artigos 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
12 - Os métodos referidos no número anterior não se aplicam aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções. Nestes casos, os métodos de selecção obrigatórios são os seguintes:
a) Avaliação curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
13 - Não obstante o disposto no número anterior, os candidatos ali referidos podem afastar, mediante declaração no ponto 6 do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no n.º 11 do presente aviso (conforme o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
14 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.os 11 e 12 (conforme o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
15 - Valoração dos métodos de selecção:
a) A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
c.1. Habilitação académica.
c.2. Formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
c.2. Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
c.4. Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) Em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
d) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 50 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 50 %.
18 - No caso previsto no n.º 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
19 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório.
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
20 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual (com consulta), incidindo sobre os seguintes temas: formação; acreditação.
21 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.
22 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
23 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no site www.inr.pt. e remetidas por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, até à data limite para a apresentação das candidaturas para o seguinte endereço:
Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa
24 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.
25 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, devidamente assinado e rubricado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e qualificações profissionais, com indicação do número de horas e entidade formadora de cada uma das acções de formação frequentadas, e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a sua apreciação.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Fotocopia do bilhete de identidade ou do documento único.
26 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções de conteúdo idêntico ao publicitado, o ponto 4.1 do formulário de candidatura deve conter uma descrição pormenorizada das funções exercidas, para efeitos de aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos no n.º 12 do presente aviso.
27 - Caso não seja dado cumprimento ao disposto no número anterior, ou o júri considere que as funções descritas não são idênticas às do posto de trabalho publicitado, serão aplicados os métodos obrigatórios previstos no n.º 11 do presente aviso.
28 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Helena Maria Ribeiro Marques Coelho, directora de serviços.
1.ª Vogal efectiva: Dr.ª Carla Maria Olivença Ventura, chefe de divisão
2.º Vogal efectivo: Dr.ª José Manuel Braga Madeira Serôdio, chefe de divisão
1.ª Vogal suplente: Dr.ª Ana Paula Rodrigues, técnico superior
2.º Vogal suplente: Dr. Carlos Manuel Pereira, técnico superior
29 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INR, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.
32 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, por e-mail, com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
33 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados, para a realização do método seguinte, pela forma indicada no número anterior.
34 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
35 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
36 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.
37 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
38 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
39 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
14 de Outubro de 2009. - A Subdirectora, Deolinda Picado.
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