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Aviso 19214/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da DGEG

Texto do documento

Aviso 19214/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 12 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 4 do artigo 53.º, nos artigos 50.º e 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e das normas da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) faz-se público que, por despacho de 13 de Outubro de 2009, do director-geral de Energia e Geologia se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de onze postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior e um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, todos do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

2 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (DGAEP) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, (www.dgge.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039, em Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - 12 postos de trabalho, para as seguintes actividades:

Ref. 1 - "Proposta e apreciação de medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos hidrominerais e geotérmicos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade"

Ref. 2 - "Licenciamento de instalações eléctricas"

Ref. 3 - "Acompanhamento do mercado interno de electricidade e promoção das energias renováveis"

Ref. 4 - "Legislação e regulamentação técnica de segurança"

Ref. 5 - "Regulamentação e promoção nas áreas de eficiência energética e energias renováveis"

Ref. 6 - "Inovação/acompanhamento técnico na área das energias renováveis"

Ref. 7 - "Inovação/acompanhamento técnico na área da eficiência energética"

Ref. 8 - "Participação comunitária e internacional em matérias do sector da política energética."

Ref. 9 - "Participação no quadro legislativo da área da energia aplicável a outras políticas sectoriais com impacto no sector energético nacional"

Ref. 10 - "Elaboração com base no BE, da análise prospectiva do desenvolvimento do sector da Energia em curto médio e longo prazo, incluindo a avaliação do impacto da implementação de políticas nacionais e a interacção com as medidas nos outros sectores de actividade (ambiente, transportes, uso do solo, fiscais)"

Ref. 11 - "Análise regular e sistemática da evolução do sector energético e dos respectivos mercados"

Ref. 12 - "Apoio técnico-administrativo"

Perfil de competências:

Ref. 1 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Geologia Económica e Aplicada, para a Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada de pelo menos 5 anos na gestão e acompanhamento de processos no âmbito dos recursos hidrominerais e águas de nascente, nomeadamente, qualificação de águas minerais naturais, de nascente e recursos geotérmicos; revisão de planos de exploração e alteração de sistemas de captação; estabilidade das águas minerais naturais e inter-acção água rocha; implantação de obras, no que diz respeito à sua localização relativamente às zonas de protecção dos recursos hidrominerais; avaliação das potencialidades geotérmicas de Portugal Continental. Conhecimentos profundos de Hidrogeologia; Acções de fiscalização e controlo da actividade termal; políticas relativas aos recursos geológicos, designadamente águas minerais naturais, recursos geotérmicos e águas de nascente; modo de exploração dos recursos hidrominerais; processos ligados ao reconhecimento, qualificação aproveitamento, protecção, valorização e exploração dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade.

São factores preferenciais: Mestrado em Hidrogeologia, de preferência na área das águas minerais naturais. Possuir capacidades que permitam um aprofundar do conhecimento das águas minerais naturais, através de um estudo multidisciplinar, englobando as vertentes hidrogeologia, microbiologia e geoquímica. Possuir capacidades que permitam o reconhecimento, qualificação aproveitamento, protecção, valorização e exploração dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade.

Ref. 2 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Ramo Energia, para a Divisão de Licenciamento e Fiscalização da Direcção de Serviços de Electricidade.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada no âmbito da legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica das instalações eléctricas e respectivas taxas; da regulamentação relativa à segurança e à fiscalização das instalações eléctricas de muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão; na colaboração em comissões técnicas de electrotecnia.

São factores preferenciais a posse de Mestrado em Engenharia Electrotécnica - Ramo Energia e formação complementar na área da energia.

Ref. 3 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Ramo Energia, para a Divisão de Mercados e Regulamentação do Sector Eléctrico da Direcção de Serviços de Electricidade.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada no acompanhamento do MIBEL e no Mercado Interno de Energia na óptica da eficiência, da competitividade e da segurança do abastecimento; no acompanhamento dos aspectos relativos à comercialização de electricidade e concessões da área do sector eléctrico; na elaboração de legislação e regulamentação na componente jurídico-administrativa do sector eléctrico, na elaboração de estudos conducentes à avaliação dos critérios de remuneração da electricidade produzida em função das especificidades tecnológicas e ambientais; na análise das medidas adequadas conducentes à utilização de energias renováveis para a produção de electricidade.

São factores preferenciais: Mestrado em Engenharia Electrotécnica - Ramo Energia e formação complementar na área da energia.

Ref. 4 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Mecânica para a Divisão de Licenciamento e Fiscalização da Direcção de Serviços de Combustíveis.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada da legislação aplicável no âmbito das políticas de energia e do sector dos combustíveis; na elaboração de quadro legislativo e regulamentar relativo ao licenciamento, à segurança, à responsabilidade técnica, à eficiência e à fiscalização de instalações de combustíveis; na análise e acompanhamento de processos e actividades de entidades tuteladas na área dos combustíveis; na fiscalização de instalações de armazenamento e de abastecimento de combustíveis; na organização e interpretação de informação disponível em áreas relacionadas com o sector dos combustíveis. Conhecimentos adequados sobre as políticas relativas à energia e aos recursos geológicos; identificação de instalações das áreas da energia e geologia; processos ligados à produção, transporte, distribuição e utilização da energia; aproveitamento, protecção, valorização e exploração dos recursos geológicos; e capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínios das actividades da energia e dos recursos geológicos.

São factores preferenciais: Frequência de Mestrado em Engenharia Mecânica, Ramo de Energia, Refrigeração e Climatização e formação complementar na área da energia e dos recursos geológicos.

Ref. 5 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, para a Divisão de Renováveis e Inovação da Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada, nas áreas da eficiência energética e das energias renováveis, com especial ênfase na vertente dos sistemas energéticos e climatização dos edifícios, centrais de cogeração e centrais renováveis para produção de energia eléctrica. Conhecimentos adequados sobre Regulamentação na área da Eficiência Energética, com especial ênfase para o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE), Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), e Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), bem como a regulamentação referente à actividade de PRE nos sectores relativos à cogeração e energias renováveis e ainda conhecimento da legislação comunitária relativa à cogeração.

São factores preferenciais: Pós-graduação na área da Eficiência Energética. Domínio de uma língua estrangeira (entre Inglês, Francês ou Espanhol). Espírito de equipa e de iniciativa. Boa capacidade de comunicação.

Ref. 6 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia do Ambiente, para a Divisão de Renováveis e Inovação da Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada, em energias renováveis, com ênfase no sector da bioenergia, em especial com matérias relacionadas com os biocombustíveis, revelando apetência para as áreas da inovação e desenvolvimento. Conhecimentos profundos sobre regulamentação na área dos biocombustíveis, na utilização de óleos alimentares usados para valorização energética e das Directivas Comunitárias sobre este tema, bem como sobre a interpretação de boletins de análise de biocombustíveis e dos mercados nacionais e internacionais de matérias-primas para a produção de biocombustíveis.

São factores preferenciais: Mestrado na área da Energia. Domínio de uma língua estrangeira (entre Inglês, Francês ou Espanhol). Espírito de equipa e de iniciativa. Boa capacidade de comunicação.

Ref. 7 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Mecânica - Ramo Energia, para a Divisão de Eficiência Energética da Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada, nas áreas da eficiência energética, com especial ênfase no sector dos transportes e na vertente dos sistemas energéticos e climatização. Conhecimentos adequados sobre Regulamentação na área da Eficiência Energética, com especial ênfase para o Regulamento de Gestão de Consumo do Energia para o sector dos Transportes, Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia, Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE), Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), e Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), e ainda conhecimento da legislação e regulamentos relativos a bombas de calor e colectores solares térmicos.

São factores preferenciais: Frequência de Mestrado em Engenharia Mecânica. Domínio de uma língua estrangeira (entre Inglês, Francês ou Espanhol). Espírito de equipa e de iniciativa. Boa capacidade de comunicação.

Ref. 8 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, Mecânica, Química ou Ambiente para a Divisão de Assuntos Ambientais e Internacionais da Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários Internacionais e Ambientais.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada, designadamente na elaboração de pareceres técnicos no âmbito de directivas em matéria de energia; na elaboração de pareceres técnicos para apoio aos trabalhos dos Comités ou Grupos de trabalho, a nível nacional, relativos à área energética; na elaboração de pareceres técnicos para apoio aos trabalhos dos Comités ou Grupos de trabalho relativos à área energética, em organizações internacionais; na elaboração de pareceres técnicos para apoio aos trabalhos dos Comités ou Grupos de trabalho relativos à área energética, em instituições comunitárias; no apoio à divulgação de programas comunitários na área da energia; e na emissão de pareceres técnicos relativos a programas do sector energético e ambiental. Conhecimentos adequados sobre as políticas nacionais e comunitárias relativas à energia, ao ambiente e aos recursos geológicos e capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínios das actividades da energia e dos recursos geológicos.

São factores preferenciais: Mestrado em Engenharia Electrotécnica, Mecânica, Química e do Ambiente, e formação complementar em áreas relacionadas com a energia e ambiente. Conhecimentos sólidos na língua inglesa, falada e escrita; conhecimentos informáticos na área do utilizador.

Ref. 9 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Ciências de Engenharia do Ambiente ou Licenciatura em Engenharia do Ambiente para a Divisão de Assuntos Ambientais e Internacionais da Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários Internacionais e Ambientais.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada, nas áreas relevantes da vertente ambiental relacionadas com o sector energético, em particular: na elaboração de pareceres técnicos relativos a programas do sector ambiental, especificamente, no âmbito do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão; na análise e elaboração de pareceres técnicos no âmbito de propostas de directivas comunitárias, na área da energia e ambiente, em negociação no Conselho da União Europeia; na emissão de pareceres técnicos para Comités e ou Grupos de trabalho relativos à área energética e ambiental; e na monitorização de políticas e medidas de carácter transversal com impacto no sector energético. Conhecimentos adequados sobre as políticas nacionais e comunitárias relativas à energia, ao ambiente e aos recursos geológicos e capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínios das actividades da energia e dos recursos geológicos.

São factores preferenciais: Mestrado em Engenharia do Ambiente e formação complementar em áreas relacionadas com a energia e ambiente. Conhecimentos sólidos na língua inglesa, falada e escrita; conhecimentos informáticos na área do utilizador.

Ref. 10 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia, para a Divisão de Planeamento e Estatística.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada relevante, nas áreas de planeamento do sector energético, designadamente, nas áreas das energias renováveis, utilização racional de energia, economia do ambiente, comércio de licenças de emissão de CO2, entre outras, integrando as vertentes ambiental e fiscal, de modo a permitir: a elaboração de análises prospectivas do desenvolvimento do sector energético em curto, médio e longo prazos; a elaboração de relatórios que permitam um melhor conhecimento da evolução do sector energético e avaliação da implementação de medidas e políticas no sector energético; apoiar a elaboração de estudos para a definição dos objectivos estratégicos e das medidas adequadas ao desenvolvimento do sector. Conhecimentos adequados da legislação nacional e comunitária no âmbito do sector energético e ambiental. Possuir capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínio das várias actividades do sector energético e sua interligação com as políticas ambientais e fiscais. Conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, de utilização de modelos de análise prospectiva, designadamente do modelo ANSWER/MARKAL, e Excel, Access, Powerpoint e Processamento de texto.

São factores preferenciais: Licenciatura ou Mestrado em Engenharia Electrotécnica; formação complementar na área da energia e ambiente; experiência na utilização do modelo de análise prospectiva do sector energético ANSWER/MARKAL.

Ref. 11 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Economia ou Engenharia para a Divisão de Planeamento e Estatística.

O candidato deve possuir experiência profissional comprovada, na monitorização, análise e avaliação dos impactos das políticas e medidas do sector energético, designadamente nas áreas dos mercados da energia, preços dos combustíveis e respectivo mercado, factura energética, entre outras, de modo a permitir: a elaboração de relatórios que permitam um melhor conhecimento da evolução do sector energético e respectivos mercados; avaliar os resultados das medidas de política estabelecida e seus impactos na factura energética e preços de mercado; colaborar na elaboração de relatórios de monitorização de segurança de abastecimento; apoiar a elaboração de estudos para a definição dos objectivos estratégicos e das medidas adequadas ao desenvolvimento do sector. Conhecimentos adequados da legislação nacional e comunitária no âmbito do sector energético e ambiental. Possuir capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínio das várias actividades do sector energético e sua interligação com as políticas ambientais e fiscais. Conhecimentos de informática, na óptica do utilizador de Excel, Access, Powerpoint e Processamento de texto.

São factores preferenciais: Licenciatura ou Mestrado em Economia; Formação complementar na área da energia e ambiente; experiência na monitorização dos preços de combustíveis e das tarifas da electricidade e do gás natural, no âmbito dos mercados liberalizados.

Ref. 12 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico com 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado para a Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo.

O candidato deve possuir, genericamente, experiência profissional comprovada em funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nos domínios de secretariado, licenciamento e apoio técnico administrativo às actividades da DGEG. Em termos específicos, os candidatos devem possuir experiência profissional comprovada na apreciação administrativa ao nível dos processos relativos às actividades decorrentes das áreas dos Recursos Hidrominerais e Geotérmicos, no âmbito dos procedimentos administrativos, nomeadamente na gestão da documentação e arquivo, bem como deter conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas informáticas, nomeadamente no Word, Excel e Fabasoft.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão.

7.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se a cada um dos postos de trabalho identificados no ponto 5 deste aviso, os candidatos que sejam titulares das habilitações indicadas.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que será disponibilizado na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039, em Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

8.2 - As candidaturas podem ser apresentadas apenas em suporte de papel, devendo ser explicitamente identificados o número do aviso e o número da referência a que se candidata, no campo "Código da publicitação do procedimento" do formulário de candidatura, conforme discriminado no ponto 5 deste aviso. No campo "Área de actividade" do formulário de candidatura deve indicar a respectiva designação do posto de trabalho indicada no ponto 5 deste aviso.

8.3 - As candidaturas em suporte de papel são efectuadas pessoalmente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039, em Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

8.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura ao procedimento concursal os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração original ou cópia autenticada, actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e das avaliações de desempenho obtidas.

8.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral de Energia e Geologia.

8.6 - Sem prejuízo da declaração constante no ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato no presente procedimento.

8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.8 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 8.4 determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

9 - Métodos de selecção: Tendo em conta a grande evolução das áreas da Energia e dos Recursos Geológicos que têm constituído um motor para o desenvolvimento económico nacional e considerando a necessidade de reforçar/repor a capacidade de resposta da Direcção-Geral de Energia e Geologia, existindo áreas de actuação que dependem do preenchimento dos postos de trabalho para que se possa assegurar a prestação de serviço público aos agentes económicos, sob pena de estes ficarem penalizados no desenvolvimento das suas actividades, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplica o método de selecção obrigatório previsto na alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

9.1 - Método de selecção obrigatório:

9.11 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - Método de selecção facultativo:

9.2.1 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato.

10 - Sistema de Classificação Final

10.1 - Cada um dos métodos de selecção referidos bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem enunciada.

10.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada métodos de selecção.

10.3 - São excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista profissional de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

10.5 - Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

10.6 - Entrevista profissional de selecção - nesta prova serão adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Composição do júri:

(ver documento original)

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039, em Lisboa, e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, José Perdigoto.

202475347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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