1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho e nos números 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e de forma a simplificar e racionalizar os circuitos de decisão, delego, sem faculdade de subdelegação, na Directora de Serviços de Administração Financeira, Dra. Elsa Maria da Palma Francisco, no Director de Serviços da Administração Patrimonial, Eng.º José Tadeu Henriques e na Directora de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta, Dra. Paula Alexandra Crispim, a competência para, no âmbito das competências das respectivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 5.000.00 (cinco mil) euros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Setembro de 2009.
1 de Outubro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
202475566