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Portaria 963/2001, de 13 de Agosto

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Sumário

Cria o modelo de cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros.

Texto do documento

Portaria 963/2001
de 13 de Agosto
A recente publicação do novo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 295/2000, de 17 de Novembro, provocou uma profunda desactualização do modelo de cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros municipais e voluntários.

O presente diploma visa, por isso, a criação de um novo modelo de cartão adaptado à realidade actual, decorrente do normativo legal antes referido.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 295/2000, de 17 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Criar o modelo de cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros.

2.º O cartão referido no número anterior é de cor vermelha e impresso a preto e terá as características constantes do modelo anexo à presente portaria.

3.º Os cartões de identidade são assinados pelo inspector distrital de bombeiros e pelo comandante do corpo de bombeiros.

4.º Os cartões de identidade são emitidos pela inspecção distrital de bombeiros e serão renovados obrigatoriamente findo o prazo de cinco anos contado da data da respectiva emissão, se a razão do seu uso se mantiver para além do referido prazo.

5.º A entidade emitente dos cartões referidos procederá ao registo, em livro próprio, com os elementos de identificação considerados convenientes.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 26 de Julho de 2001.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Decreto-Lei 295/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova, publicando em anexo, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros (sapadores, municipais, voluntários e privativos), dispondo nomeadamente sobre as respectivas competências, missão, áreas de actuação, organização, recursos humanos, veículos e equipamentos, direitos, deveres e incompatibilidades, regime disciplinar, instrução e formação, e prestação de serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-06 - Portaria 497/2004 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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