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Aviso 18937/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para postos de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18937/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 7 postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho de 15 de Outubro de 2009, do Director Regional da Direcção Regional da Economia do Centro, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, de procedimento concursal comum para o recrutamento de 7 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal desta Direcção Regional.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A1) - 1 Posto de trabalho para a Área funcional de Energia Eléctrica - Licenciamento e vistorias de instalações de Serviço Público, de instalações de Serviço Particular, de instalações de produção de EE em regime especial (PRE), de instalações de microgeração com autoconsumo de EE (MAC); auditorias a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - aplicação da Directiva Elevadores e Ascensores EI/EMA; análise de projectos de PU/PP/PDM;

Ref. A2) - 2 Postos de trabalho para a Área funcional de Qualificação - Licenciamento de cisternas para transporte de matérias perigosas; licenciamento de equipamentos sob pressão; realizações de vistorias de funcionamento a instalações de produção de vapor, bem como reconhecimento da qualificação de reparadores e instaladores de instrumentos de medição, de organismos de verificação metrológica e de entidades verificadoras;

Ref. A3) - 2 Postos de trabalho para a Área funcional de Metrologia - assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação e a execução de operações de controlo metrológico de instrumentos de medição, nomeadamente em instrumentos de pesagem de instalação fixa e não fixa, conjuntos de abastecimento de combustíveis, bombas manuais de líquidos combustíveis, contadores de grande caudal, manómetros, contadores de tempo, parcómetros, taxímetros, massas, conta metros e recipientes para comercialização de bebidas;

Ref. A4) - 1 Posto de trabalho para a Área funcional de Administração Industrial - Domínios do Licenciamento da Instalação/alteração de estabelecimentos industriais e das áreas de localização empresarial; colaborar com a DGAE, na elaboração de legislação e regulamentação técnica nesta área; colaborar com a ASAE, na função de fiscalização da legislação em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais;

Ref. A5) - 1 Posto de trabalho para a Área funcional de Comércio e Serviços - Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos: assegurar a aplicação do regime de autorização de instalação ou modificação de estabelecimentos e conjuntos comerciais; atendimento, prestação de informações e esclarecimentos no âmbito da actividade comercial, serviços e turismo; preparação de dados e informação estatística para gestão e controlo da evolução das actividades comerciais e turística e sua inserção territorial, no âmbito de intervenção do MEI; colaboração e articulação com a DGAE na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração comercial e dos serviços, bem como com o Turismo de Portugal, I. P., em matéria de turismo; e tratamento de reclamações.

Comuns a qualquer das áreas referidas, os postos de trabalho assumem:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração de pareceres e projectos, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, ainda que com enquadramento superior;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.

4 - Condições preferenciais:

a) Experiência comprovada em áreas de licenciamento afins àqueles que caracterizam os postos de trabalho;

b) Formação Académica:

Ref. A1): Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Electrotécnica,

Ref. A2): Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Electromecânica,

Ref. A3): Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Mecânica, Física ou Química,

Ref. A4): Bacharelato ou Licenciatura em Engenharia Química, Mecânica, Ambiente ou Civil,

Ref. A5): Licenciatura em Economia, Gestão ou outra, de preferência com componente comercial, além da económico-financeira, e conhecimentos na utilização da ferramenta informática Fabasoft eGov-Suite 7.0, sendo que estas duas características (componente comercial e conhecimentos do Fabasoft eGov-Suite 7.0) sejam relevantes e prioritários.

5 - Local de Trabalho:

Referências A1), A4) e A5): Sede sita na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42 - 2.º Piso, 3800-159 Aveiro ou nas Instalações de Coimbra sitas na Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra;

Ref. A2): 1 posto de trabalho para a Sede sita na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42 - 2.º Piso, 3800-159 Aveiro e 1 posto de trabalho para as Instalações de Coimbra sitas na Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra;

Ref. A3): Instalações de Coimbra sitas na Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra.

6 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Direcção Regional, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos de admissão:

a) São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR.

b) Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR. Os candidatos deverão possuir ainda:

i) Bacharelato ou Licenciatura;

ii) Carta de condução e disponibilidade para executar serviço externo na área de intervenção da DRE-Centro;

iii) Conhecimentos de informática para utilização corrente.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DRE-Centro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de selecção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido às saídas por aposentação e por mobilidade especial (opção voluntária) e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às várias áreas desta Direcção Regional, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos serão sujeitos apenas a:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %, sendo:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

10 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placar da DRE-Centro e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

13 - Formalização das candidaturas:

a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante formulário tipo devidamente assinado.

O formulário está disponível no sítio Internet da DGAEP em www.dgaep.gov.pt e no sítio Internet da Direcção Regional em www.dre.min-economia.pt e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso ao Director Regional da Direcção Regional da Economia do Centro e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Avenida Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42 - 2.º Piso, 3800-159 Aveiro ou para a Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, nas mesmas moradas.

b) As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

i) Curriculum Vitae datado e assinado;

ii) Fotocópias das habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

iii) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste a RJEP.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Júri:

Presidente: Eng. Adelino José Lopes de Sousa, Director de Serviços

Efectivos:

1.º Vogal: Eng. Rosa Isabel Brito Oliveira Garcia, Directora de Serviços

2.º Vogal: Eng. Helena Maria Neves Fernandes Rodrigues, Directora de Serviços

Suplentes:

1.º Vogal: Carlos dos Santos Perpétua, Chefe de Divisão

2.º Vogal: José Maria Rodrigues Taboada, Chefe de Divisão

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República na página electrónica da Direcção Regional da Economia do Centro e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

18 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, a utilizar nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

16 de Outubro de 2009. - O Director Regional, Justino Santos Pinto.

202454262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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