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Despacho 23373/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Regime de dedicação exclusiva

Texto do documento

Despacho 23373/2009

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.

Assim,

Suscitando-se dúvidas sobre os regimes de prestação do serviço docente e a correcta conjugação entre o artigo 67.º do ECDU e o artigo 14.º do Decreto-Lei 205/2009;

Nos termos do artigo 83.º-A do ECDU e do artigo 29.º n.º 2 alínea q) dos Estatutos da UTL, determina-se:

1.º Os docentes contratados até 1 de Setembro de 2009 mantêm o regime de prestação de serviços que possuíam à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 205/09;

2.º Os docentes referidos n o n.º 1 que pretendam mudar o regime de prestação de serviços devem requerê-lo;

3.º À transição entre os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral aplica-se o disposto no Decreto-Lei 145/87 de 24 de Março.

12 de Outubro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202455615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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