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Aviso 18683/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação - no mapa de pessoal da DGSS

Texto do documento

Aviso 18683/2009

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social.

1 - Nos termos das disposições conjugadas no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 12 de Outubro de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, do ano de 2009.

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Direcção-Geral da Segurança Social, assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação divulgada na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. A referida dispensa advém do facto de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Segurança Social, Av.ª da República, n.º 67 e Largo do Rato, n.º 1, em Lisboa.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

8 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - A constante do artigo 6.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio e correspondente ao grau de complexidade 3 (anexo à LVCR), designadamente:

a) Proceder à definição dos circuitos administrativos e dos procedimentos inerentes ao processo de aplicação das normas do direito interno e das normas dos instrumentos internacionais do sistema de segurança social;

b) Proceder à concepção dos suportes de informação determinados pelas normas dos instrumentos internacionais e do direito interno do sistema de segurança social;

c) Realizar estudos no âmbito do acompanhamento e avaliação dos suportes de informação tendentes à sua racionalização e simplificação;

d) Colaborar no estudo das implicações da legislação na definição dos requisitos técnicos para o desenvolvimento e implementação do sistema de informação da segurança social;

e) Proceder à análise das normas do direito interno do sistema de segurança social, tendo em vista assegurar a concepção da informação de natureza global, com vista à sua divulgação através das diferentes redes de informação nacionais e internacionais;

f) Desenvolver acções informativas específicas, decorrentes da avaliação da respectiva necessidade, no âmbito da aplicação da legislação.

10 - Requisitos e condições preferenciais:

10.1 - Requisitos exigidos ao trabalhador - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constante no artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

10.2 - Preferencialmente, deverão observar cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser licenciado;

b) Conhecimentos de inglês e francês;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (ECDL), bem como a utilização de meios informáticos (ferramentas Windows associadas à Internet).

11 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Direcção-Geral, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois).

14 - Formalização das candidaturas - Deverá ser obrigatoriamente formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, págs. 18269 e seguintes, disponível na Secção de Administração de Pessoal desta Direcção-Geral, ou na respectiva página electrónica (www.seg-social.pt, na área dos «destaques»), dirigido ao director-geral da Direcção-Geral da Segurança Social, e entregues até ao termo do prazo, podendo:

a) Ser entregue pessoalmente, na Avenida da República, n.º 67 - 1069-033 Lisboa, na Secção de Administração de Pessoal, das 10h às 12h30 m e das 14h30 m às 16h30 m; ou,

b) Enviadas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para:

Direcção-Geral da Segurança Social, Av.ª da República, n.º 67 - 1069-033 Lisboa, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal comum, de recrutamento, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior - DSIA - Artigo 6.º da Portaria 634/2007, de 30 de Maio».

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do curriculum vitæ, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do Certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

e) Fotocópia simples do Cartão de Contribuinte;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e da avaliação do desempenho obtida nos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da LVCR, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

17 - A não entrega de fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

18.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de elementos comprovativos das declarações produzidas.

19 - Considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta desta Direcção-Geral, no que respeita às competências da Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação (DSIA), o presente procedimento reveste natureza urgente e decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria.

20 - Métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados como métodos de selecção:

20.1 - Avaliação Curricular (AC) - como método obrigatório, o qual terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

20.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - como método facultativo, o qual terá uma ponderação de 30 %, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria.

20.3 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se, numa escala de 0 e 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

20.5 - Qualquer um dos métodos de selecção é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

20.6 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da DGSS, sitas Av.ª da República, n.º 67 - em Lisboa e disponibilizada na página electrónica referida no ponto 14 do presente aviso.

22 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGSS (www.seg-social.pt, na área dos «destaques») e em jornal de expansão nacional, por extracto.

23 - Composição do júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição, de acordo com o disposto no artigo 21.º da Portaria:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Paiva Ribeiro Coelho, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

1.º - Licenciado Segismundo Manuel Peres Ramires Pinto, Técnico Superior, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º - Licenciada Mariana Jacinta Romão, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º - Licenciado João Pedro Passeiro, Técnico Superior.

2.º - Licenciada Ana Bela Jesus Pereira, Técnico Superior.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, José Cid Proença.

202444104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 634/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Segurança Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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