O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a alteração da designação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Protecção Civil, para ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Protecção Civil, bem como o seu plano de estudos, ministrado neste estabelecimento de ensino.
A comunicação prévia de alteração da designação do referido curso de licenciatura foi remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 14 de Setembro de 2009.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do seguinte:
1 - O curso de licenciatura em Protecção Civil, autorizado pelo despacho 2144/2007, de 12 de Janeiro, e na sequência de comunicação prévia de alteração da designação remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 14 de Setembro de 2009, passa a designar-se de curso de licenciatura em Engenharia da Protecção Civil.
2 - O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Protecção Civil ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências ao abrigo do Despacho 2144/2007, de 12 de Janeiro, é o constante do anexo ao presente anúncio.
3 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2009/2010.
14 de Setembro de 2009. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Protecção Civil
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Curso: Engenharia da Protecção Civil.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos (6 semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Instituto Superior de Educação e Ciências
Unidade científico-pedagógica de Ciências e Tecnologias
Engenharia de Protecção Civil
Licenciatura
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202435098