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Despacho 23193/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Registo de alteração ao plano de estudos e designação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Protecção Civil para Engenharia da Protecção Civil, ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Despacho 23193/2009

O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a alteração da designação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Protecção Civil, para ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Protecção Civil, bem como o seu plano de estudos, ministrado neste estabelecimento de ensino.

A comunicação prévia de alteração da designação do referido curso de licenciatura foi remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 14 de Setembro de 2009.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do seguinte:

1 - O curso de licenciatura em Protecção Civil, autorizado pelo despacho 2144/2007, de 12 de Janeiro, e na sequência de comunicação prévia de alteração da designação remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 14 de Setembro de 2009, passa a designar-se de curso de licenciatura em Engenharia da Protecção Civil.

2 - O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Protecção Civil ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências ao abrigo do Despacho 2144/2007, de 12 de Janeiro, é o constante do anexo ao presente anúncio.

3 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2009/2010.

14 de Setembro de 2009. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Protecção Civil

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Curso: Engenharia da Protecção Civil.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos (6 semestres).

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Instituto Superior de Educação e Ciências

Unidade científico-pedagógica de Ciências e Tecnologias

Engenharia de Protecção Civil

Licenciatura

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

202435098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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