Delegação de competências
Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal não docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no administrador dos SAS a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Decidir sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e demais legislação aplicável.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas e Administrador dos SAS deste Instituto, desde a data do presente despacho até à data da sua publicação no Diário da República, nos âmbito das matérias delegadas.
1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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