Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Actos de gestão de recursos humanos
No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços da Presidência:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.3 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e de trabalho nocturno;
1.4 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.9 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços da Presidência possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
2 - Consideram - se ratificados todos os actos praticados pelo Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, no âmbito das competências delegadas, desde 1 de Outubro de 2009 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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