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Despacho 23181/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do administrador do Instituto Politécnico de Coimbra Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis

Texto do documento

Despacho 23181/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Actos de gestão de recursos humanos

No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços da Presidência:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.3 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e de trabalho nocturno;

1.4 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional;

1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.9 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços da Presidência possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

2 - Consideram - se ratificados todos os actos praticados pelo Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, no âmbito das competências delegadas, desde 1 de Outubro de 2009 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202441286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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