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Despacho 23180/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, professor João Benjamim Rodrigues Pereira

Texto do documento

Despacho 23180/2009

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços da Presidência:

1.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial;

1.2 - Autorizar a acumulação de funções nos termos da Lei 12-A/2008, de 27.02;

1.3 - Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.4 - Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei.

1.5 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e Serviços de Acção Social do IPC:

2.1 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, desde que a competência não tenha sido objecto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no Administrador dos SASIPC.

2.2 - Autorizar a acumulação de funções nos termos da Lei 12-A/2008, de 27.02, desde que a competência não tenha sido objecto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no Administrador dos SASIPC.

2.3 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, desde que a competência não tenha sido objecto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC.

3 - Acompanhar a execução dos actos por mim delegados nos Presidentes da Unidades Orgânicas e no Administrador dos SASIPC, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento com respeito pela observâncias das regras legais aplicáveis e dos procedimentos e regulamentos definidos para a respectiva execução.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira, no âmbito das competências delegadas, desde 07 de Agosto de 2009 até à publicação do presente despacho no Diário da República

1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

202441326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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