Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços da Presidência:
1.1 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial;
1.2 - Autorizar a acumulação de funções nos termos da Lei 12-A/2008, de 27.02;
1.3 - Autorizar a aplicação dos regimes de mobilidade geral aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas;
1.4 - Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei.
1.5 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas e Serviços de Acção Social do IPC:
2.1 - Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos de acordo com a legislação aplicável, desde que a competência não tenha sido objecto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no Administrador dos SASIPC.
2.2 - Autorizar a acumulação de funções nos termos da Lei 12-A/2008, de 27.02, desde que a competência não tenha sido objecto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no Administrador dos SASIPC.
2.3 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, desde que a competência não tenha sido objecto de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC.
3 - Acompanhar a execução dos actos por mim delegados nos Presidentes da Unidades Orgânicas e no Administrador dos SASIPC, no âmbito da gestão de recursos humanos, nomeadamente, a verificação do seu cumprimento com respeito pela observâncias das regras legais aplicáveis e dos procedimentos e regulamentos definidos para a respectiva execução.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. João Benjamim Rodrigues Pereira, no âmbito das competências delegadas, desde 07 de Agosto de 2009 até à publicação do presente despacho no Diário da República
1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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