Despacho 23111/2009, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 204/2009, Série II de 2009-10-21.
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Data:
2009-10-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o licenciado Armando Jorge Ferrão de Carvalho, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Centro e Alto Alentejo, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem
Despacho 23111/2009
Em aditamento ao meu despacho 12 344/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, e ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:
1 - Autorizar o licenciado Armando Jorge Ferrão de Carvalho, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Centro e Alto Alentejo, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
9 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
202437211
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1440112.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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