Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23111/2009, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o licenciado Armando Jorge Ferrão de Carvalho, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Centro e Alto Alentejo, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem

Texto do documento

Despacho 23111/2009

Em aditamento ao meu despacho 12 344/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2007, e ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:

1 - Autorizar o licenciado Armando Jorge Ferrão de Carvalho, director do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Centro e Alto Alentejo, a auferir o vencimento ou remuneração base correspondente às suas funções, cargo ou categoria de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

9 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202437211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda