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Despacho 23086/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos e autorização de funcionamento do mestrado em Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia

Texto do documento

Despacho 23086/2009

Considerando o despacho emitido pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de Agosto de 2009, sobre a autorização de funcionamento do Mestrado em Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre e dando cumprimento ao n.º 3 e 4 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino a publicação, em anexo, do plano de estudos do mesmo Mestrado.

13 de Outubro de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

3 - Curso: Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 semestres mais um ano.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Aos alunos que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º ano (1.º e 2.º semestres) do plano de estudos será atribuído um Diploma de Especialização em "Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia" a emitir pelo Instituto Politécnico de Portalegre.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Tecnologias de Valorização Ambiental e Produção de Energia

Mestrado

Área científica predominante - Engenharia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202430553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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