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Aviso (extracto) 18381/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Desligação do serviço para efeitos de aposentação de José Fernando da Silva Tavares/vacatura de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18381/2009

Desligação do serviço, para efeitos de aposentação, de José Fernando da Silva Tavares, assistente operacional

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 Setembro, que foi desligado do serviço, para efeitos de aposentação, a partir de 1 Outubro/2009, inclusive, o assistente operacional José Fernando da Silva Tavares. O montante da pensão foi-lhe fixado pala Caixa Geral de Aposentações no valor de 227,40 euros. A desligação do serviço originou a vacatura de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional.

1 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

202423814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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