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Aviso 18378/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 18378/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, do mapa de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

4 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269 - 269 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Para além das constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, o posto de trabalho a preencher caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções:

a) Análise de dados e sua introdução em bases do Ministério Público (movimento de Magistrados, suspensões provisórias do processo e acelerações processuais);

b) Análise de conteúdos dos elementos de um processo e sua inserção em base de gestão documental;

c) Tratamento da informação para consolidação de dados;

d) Indexação de bases de dados;

e) Backup's gerais.

6 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o respectivo preenchimento.

7 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 97/2001, de 26 de Março e legislação complementar.

8 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento de funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março

10 - Métodos de selecção: Nos termos dos artigos 19.º, 20.º, e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a selecção dos candidatos será feita mediante a de avaliação curricular e a realização de prova de conhecimentos específicos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas funções de natureza executiva para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, concretamente no que respeita à experiência profissional (devidamente comprovada), habilitação académica, formação profissional relacionada com o cargo a prover, bem como outras capacitações adequadas.

10.2 - Prova de conhecimentos (PCE) - a prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, com a duração de uma hora terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos específicos e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovadas, por Despacho 22038/2008, da Directora Geral da Administração e do Emprego Público e do Vice-Procurador Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto, e incidirá sobre os seguintes temas:

1 - Noções gerais de equipamentos informáticos e sistema operativos;

2 - Sistemas de gestão de bases de dados;

3 - Noções de privacidade e segurança de informação;

4 - Desenvolvimento e manutenção de sites;

5 - Desenvolvimento e manutenção de aplicações;

6 - Noções de redes, telecomunicações e protocolos de comunicações;

7 - Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto e outros).

11 - Os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados por e-mail com recibo de entrega da notificação e ou ofício registado.

12 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98. de 11 de Julho.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

15 - Formas de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário da Procuradoria-Geral da República, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269 - 269 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, contribuinte, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, residência e telefone para contacto durante as horas normais de expediente);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204798, de 11 de Julho.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e devidamente instruído;

b) Documento das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a antiguidade na categoria, carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos últimos quatro ou seis anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

f) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

18 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito (cf. artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204798, de 11 de Julho).

22 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º 3 nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º , bem como nos n.º 1 a 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: - Lic. Elsa Maria Diniz Jerónimo da Silva Benito Garcia, Chefe de Divisão de Planeamento, Organização e Informática dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos - Lic. José Luís Cristóvão, Especialista de Informática grau 3, nível 1, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Cândida Maria dos Santos Ferreira, especialista de informática do grau 3, nível 1;

Vogais suplentes - Antónia Correia Xarouco Soares, técnica superior, e Lic. Maria Eduarda da Conceição Luís Vaz Elvas, técnica superior.

6 de Outubro de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

ANEXO

Bibliografia

Data Mining,Manuel Filipe Santos, Carla Sousa Azevedo

Tecnologia e Projecto de Data Warehouse, Machado, Felipe Nery Rodrigues

Windows 2000 Server para Profissionais, Paulo Loureiro

Hard & Software, Curso Completo, José António Carriço (Existe na PGR)

Designing Information Systems Securityt, Richard Baskerville (Existe na PGR)

Access2000, 5.º Edição, de Sérgio Sousa, FCA

Guia para a Interligação de Redes locais, Frank J. Derfler, Jr. Editora Campus

Montagem Reparação e Manutenção de Micros, Nelson Silva, Brasport

Hardware curso completo 4.ª edição, José Gouveia, Alberto Magalhães, FCA

Hardware para profissionais, António Sampaio, FCA

TCP/IP básico e conectividade em redes, Lindeberg Barros de Sousa, Editorial Érica

Redes, guia prático - Carlos E. Morimoto, GDH Press e Sul editores

202428359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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