A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 18312/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Aviso 18312/2009

Aos 30 dias do mês de Setembro de 2009, segundo o disposto na Lei 169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia de Meda estabeleceu, para a Ordenação Heráldica da Freguesia, os símbolos constantes do parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, com a seguinte redacção:

Brasão: escudo de ouro, uma torre de campanário de azul, lavrada a prata, com relógio do mesmo e sino de vermelho, entre dois cachos de uvas púrpura, folhados de verde; em chefe, cruz da Ordem de Cristo. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com legenda a negro: «Freguesia de Meda».

Bandeira: azul. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: «Junta de Freguesia de Meda».

Parecer emitido nos termos da Lei 53/91, de Agosto.

7 de Setembro de 2009. - Pelo Secretário da Comissão de Heráldica, José Bènard Guedes. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, António João do Nascimento. - O Primeiro-Secretário, José António Rebelo Machado. - O Segundo-Secretário, João António Almeida Clemente.

302425126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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