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Aviso 18311/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para relação jurídica de emprego público por tempo determinado para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18311/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado por contrato a termo resolutivo certo, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Torna-se público que, por deliberação do executivo da Freguesia de Cedofeita, em reunião de 10 de Setembro de 2009, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, verificando-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e porque a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal supracitado.

2 - Para cumprimento do estabelecido nos artigos 6.º e 22.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente, de 10 de Setembro 2009.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nos Estabelecimentos de Ensino ou Equipamentos equiparados pertencentes a esta Autarquia.

4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as descritas no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989, desenvolve funções de limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Cedofeita), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica e profissional: 9.º ano de escolaridade.

8 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento, sob pena de exclusão, quem detenha o nível habilitacional exigido e comprovada experiência profissional mínima de um ano exercendo função de assistente operacional em estabelecimentos da administração local.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, constante de Despacho 11321/2009, da 2.ª série, do Diário da República, de 8 de Maio, conforme artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obtido na sede desta Autarquia, sendo acompanhadas dos seguintes documentos: fotocópias de certificado de habilitações literárias; bilhete de identidade; número de identificação fiscal e currículo vitae, o não cumprimento do exposto determina a exclusão.

11 - Local e endereço postal: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Cedofeita, entregues na secretaria, sito à Praça Pedro Nunes, 16, 4050-466 Porto, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a identificação do procedimento concursal.

12 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, no caso de candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

13.1.1 - Avaliação Curricular: Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e será ponderada da seguinte forma: AC = HA (40 %) + FP (20 %)+ EP (40 %), em que: AC - Avaliação curricular; HÁ - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência profissional.

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma: EAC = EAC (40 %), em que: EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela seguinte fórmula: OF = AC (60 %) + EAC (40 %), Em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Os métodos utilizados são de carácter eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2, do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente a avaliação curricular.

17 - Composição do Júri: Presidente: Adelaide Maria Sampaio Mariz, Vogal do Executivo; Vogais efectivos: Maria Cândida Pinto Paiva Alves Sousa, Vogal do Executivo, a qual substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Irma Isabel Andrade de Sousa, técnica superior de Psicologia; Vogais suplentes: Maria Margarida Moreira Dias Loureiro, técnica superior de Serviço Social e Maria Augusta Mesquita Mendes, Coordenadora Técnica.

18 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Sede da Freguesia, sendo a lista de ordenação final dos candidatos unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação.

21 - Atendendo ao disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência é-lhes garantido aquele direito, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

22 - Em cumprimento da alínea h), artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Outubro de 2009. - O Presidente, Sérgio do Nascimento Alves Martins.

302420225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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