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Edital 1048/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Envio de Edital para efeitos de apreciação pública, ao abrigo do artigo 118 do CPA, da 1.ª alteração efectuada ao Regulamento das Taxas Tarifas e Licenças e 1.ª alteração ao Relatório da Fundamentação Económica e Financeira

Texto do documento

Edital 1048/2009

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação deste órgão executivo tomada em reunião de 6 de Outubro de 2009, a proposta da 1.ª Alteração do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande, bem como, a 1.º Alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira de Taxas do Município de Ribeira Grande e que abaixo de transcreve.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

Mais se publicita que a consulta aos referidos documentos pode também ser feita por todos os munícipes na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou na web-page da Câmara Municipal de Ribeira Grande, em www.cm-ribeiragrande.pt,

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

1.ª Alteração ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande

Justificação

Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de Dezembro de 2008, posteriormente publicado na 2.ª série do Jornal Oficial a 9 de Janeiro de 2009 e na web page desta Câmara, e perante a entrada em funcionamento do Museu "Casa do Arcano", são propostas alterações ao artigo 40.º, passando o referido artigo a ter a seguinte redacção:

Artigo 40.º

1 - Visitas efectuadas ao Museu Casa do Arcano, por pessoa /dia - 2,50 (euro)

2 - Visitas efectuadas ao Museu Municipal e restantes monumentos municipais e equipamentos equiparados por pessoa /dia - 1,00 (euro)

3 - (anterior texto do n.º 2).

4 - (anterior texto do n.º 3).

5 - (anterior texto do n.º 4).

Republicação do artigo 40.º do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande

Artigo 40.º

1 - Visitas efectuadas ao Museu Casa do Arcano, por pessoa /dia - 2,50 (euro)

2 - Visitas efectuadas ao Museu Municipal e restantes monumentos municipais e equipamentos equiparados por pessoa /dia - 1,00 (euro)

3 - Visitas gratuitas:

a) Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino do Concelho da Ribeira Grande;

b) Crianças até aos seis anos de idade;

c) Sócios de quaisquer entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com representação no Concelho;

d) Investigadores, jornalistas e outros profissionais que pretendam realizar trabalhos de investigação e divulgação, desde que autorizados pela Câmara Municipal;

e) Doadores de peças inclusas nas colecções dos museus e respectivos familiares, desde que acompanhados pelos primeiros;

4 - A taxa prevista nos n.os 1 e 2 será reduzida a metade:

a) A pessoas de idade igual ou superior a 65 anos;

b) Professores e alunos de escolas que não pertençam ao concelho da Ribeira Grande;

c) Situações abrangidas por protocolo ou acordo celebrado entre o Município da Ribeira Grande e terceiras entidades.

5 - Os grupos organizados, a partir de oito pessoas, terão uma redução de 25 %.

1.ª Alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira de Taxas do Município da Ribeira Grande

Com o objectivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro e conforme determina o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de Dezembro 2008, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, o Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira de Taxas do Município da Ribeira Grande, estando este actualmente em vigor.

A alteração proposta na redacção do artigo 40.º determina uma alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira de Taxas do Município da Ribeira Grande no seu ponto 5. Relatório Detalhado, 5.1. Tabela de taxas do Regulamento de Taxas e Tarifas do Regulamento do Município da Ribeira Grande, Capítulo XII - Desporto, Cultura e Outras Iniciativas, artigo 40.º

Assim, submetemos novamente ao cumprimento das formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo o quadro resumo dos custos apurados para ponto 5. Relatório Detalhado, 5.1. Tabela de taxas do Regulamento de Taxas e Tarifas do Regulamento do Município da Ribeira Grande, Capítulo XII - Desporto, Cultura e Outras Iniciativas, artigo 40.º, anexo 7 - Apuramento dos custos totais anuais do Museu Municipal e anexo 12 - Apuramento dos custos totais anuais do

5 - Relatório detalhado

5.1 - Tabela de taxas do regulamento de taxas e tarifas do regulamento do município da Ribeira Grande

CAPÍTULO XII

Desporto, Cultura e Outras Iniciativas

Neste capítulo as taxas enquadram-se no Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização colectiva, sendo o custo total apurado resultado da soma das duas componentes.

No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados todos os custos de funcionamento do Museu Municipal e Casa Museu Arcano, nomeadamente, as amortizações anuais das infra-estruturas, os custos de funcionamento (custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, etc.) e custos indirectos Depois de apurados os custos totais anuais, apurou-se o custo por pessoa por mês e por dia, dividindo-se os custos de funcionamento pelo número médio visitantes.

Assim, para o artigo 40.º apurou-se que custo da actividade pública local é, em grande parte, superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100 % do valor do custo. Em algumas das alíneas da tabela de taxas apurou-se que o custo da actividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, dado que o Município entende que o equipamento "Arcano Místico"sendo religioso deve ser preservado em bom estado de uso.

No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados todos os custos de funcionamento também do Teatro Ribeiragrandense, nomeadamente, as amortizações anuais das infra-estruturas, os custos de funcionamento (custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, etc.) e custos indirectos Depois de apurados os custos totais anuais, apurou-se o custo por m2 de área ocupada, através da soma de áreas ocupadas pelas salas com cobrança de taxa. Depois dividiu-se o valor anual para se chegar ao valor por mês ou ao valor por dia, apurando-se o valor de cada taxa tendo por base a área (m2) de cada sala/auditório taxado.

Para apuramento do custo de cada sessão de cinema ou de um bilhete foram considerados os custos totais apurados de funcionamento do Teatro por m2/dia, a dividir pelo número de horas de funcionamento diário (13,5 horas), multiplicando pela área da sala onde decorrem as sessões (148,5 m2) e da duração da sessão (2 horas).

Relativamente à utilização dos equipamentos audiovisuais, foram apurados todos os custos com os mesmos, nomeadamente, as amortizações dos equipamentos que podem ser utilizados. Depois de apurados os custos totais anuais, apurou-se o custo médio diário de utilização.

Assim, para o artigo 41.º apurou-se que custo da actividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 84 % do valor do custo.

(ver documento original)

202416565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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