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Despacho 22942/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 22942/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas as alterações, com efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado na Portaria 1236/2007, de 21 de Setembro, criado pela Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho;

De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do referido decreto-lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Setembro de 2009;

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.

3 - Curso: Animação Sociocultural.

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

8.1 - Créditos em áreas científicas obrigatórias:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8.2 - Créditos em áreas científicas opcionais: 39.

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Educação de Lisboa

Animação Sociocultural

Licenciatura

Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e da Educação

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202424438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-14 - Portaria 714-A/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Portaria 1236/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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