Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas as alterações, com efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado na Portaria 1236/2007, de 21 de Setembro, criado pela Portaria 714-A/2006, de 14 de Julho;
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do referido decreto-lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Setembro de 2009;
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Sociocultural, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Curso: Animação Sociocultural.
4 - Grau: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
8.1 - Créditos em áreas científicas obrigatórias:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8.2 - Créditos em áreas científicas opcionais: 39.
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Animação Sociocultural
Licenciatura
Área científica predominante do curso: Ciências Sociais e da Educação
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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