Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foram aprovadas as alterações, com efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Jornalismo, ministrado na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 12605/2008, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 86, de 5 de Maio;
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do referido decreto-lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Setembro de 2009;
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade em Jornalismo, ministrado na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior de Comunicação Social.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Jornalismo.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do curso: 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social
Ciclo de estudos: 2.º Ciclo/Grau: Mestre
Especialidade: Jornalismo
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
202425953