Decreto-lei 232/76, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1976, Série I de 1976-04-02.
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Data:
1976-04-02
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Revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 2 de Março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública).
Decreto-Lei 232/76
de 2 de Abril
A fixação, aos 35 anos, do limite máximo de idade para ingresso na função pública surge como uma restrição à liberdade de trabalho que actualmente se não justifica e se afigura até inconveniente.
Que assim é demonstram-no as sucessivas excepções que foram abrindo àquela regra geral, designadamente no próprio dispositivo legal que, em 1929, determinou o referido limite máximo.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica revogado, para todos os efeitos, o disposto no artigo 4.º do Decreto 16563, de 5 de Março de 1929.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
Promulgado em 18 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/02/plain-14392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14392.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1929-03-05 -
Decreto
16563 -
Presidência do Ministério
FIXA O LIMITE DE IDADE PARA OS FUNCIONÁRIOS CIVIS DOS MINISTÉRIOS E SERVIÇOS DEPENDENTES E DOS CORPOS E CORPORAÇÕES ADMINISTRATIVAS ABANDONAREM OS SEUS CARGOS, E BEM ASSIM PARA QUALQUER CIDADÃO PODER SER NOMEADO PARA LUGAR DE ACESSO EM REPARTIÇÃO PÚBLICA DO ESTADO, CORPORAÇÕES E CORPOS ADMINISTRATIVOS DE CATEGORIA OU VENCIMENTOS INFERIORES AOS DE CHEFE DE REPARTIÇÃO.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-01-05 -
Decreto-Lei
7/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Revoga disposições dos Decretos-Leis nºs 46051, de 28 de Novembro de 1964, 47827, de 1 de Agosto de 1967, e 48357, de 27 de Abril de 1968, referentes ao limite de idade de admissão na administração pública.
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1977-01-05 -
DECRETO LEI
5/77 -
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Revoga disposições dos Decretos-Leis nºs 46051, de 28 de Novembro de 1964, 47827, de 1 de Agosto de 1967, e 48357, de 27 de Abril de 1968, referentes ao limite de idade de admissão na administração pública.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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