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Aviso 18223/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18223/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 24/09/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 663/09/MEF, de 10/09/2009 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

2 (dois) postos de trabalho - Desempenho de funções na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).

Actividade a cumprir - Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica na área das políticas dirigidas às Comunidades Portuguesas no estrangeiro e das orientações estabelecidas para a gestão dos postos consulares, designadamente, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas atribuições da DGACCP previstas na Portaria 507/2007, de 30 de Abril; apoio técnico-jurídico aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho no âmbito da área de intervenção da DGACCP.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito

Preferencialmente, deverão observar o seguinte:

a) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1;

b) Domínio da língua inglesa e francesa.

4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento integral, sob pena de exclusão, do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: morada, endereço electrónico, habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - João Teotónio Pereira, Subdirector-Geral.

1.º Vogal efectivo - Carla Grijó, Directora de Serviços, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Maria do Céu Cunha Rego, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente - Cristina Pedroso, Chefe de Divisão.

2.º Vogal suplente - Maria José Carujo, Técnica Superior.

12 - Métodos de Selecção - Considerando a extrema urgência do presente recrutamento para assegurar a resposta cabal dos serviços à realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados como métodos de selecção obrigatórios os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, a saber:

12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e que se encontrem a exercer actividades idênticas às publicitadas e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas realizarão como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC), a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer actividades diferentes das publicitadas; os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas e os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, realizarão como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1.

Prova de conhecimentos (PC) - Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Realidades migratórias actuais e em especial relativas a nacionais no estrangeiro,

b) Mecanismos legais de protecção e defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar, trabalham ou residam no estrangeiro e sua família:

Situação em Estados membros da União Europeia

Situação em outros Estados

c) Serviços públicos de apoio a nacionais no estrangeiro, incluindo a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e a rede consular e diplomática portuguesas.

d) Direito do Trabalho, designadamente o aplicável aos trabalhadores migrantes.

e) Direito Internacional Público e Privado, designadamente na área da cooperação civil e penal, bem como da cooperação consular.

f) Registo Civil e Identificação Civil - regime para nacionais residentes no estrangeiro:

SIRIC - Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil.

Identificação civil e emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, e questões conexas de contumácia, usurpação de identidade e adulteração de dados de identificação civil e falsificação de documentos.

Cartão do Cidadão, sua multifuncionalidade.

g) Apoios públicos às Comunidades Portuguesas.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será atribuída a ponderação máxima aos métodos de selecção utilizados.

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção que lhe seja aplicado.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado classificação quantitativa obtida no método de selecção que lhes seja aplicado, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido menos de 9,5 valores na referida classificação final.

16 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Bibliografia e legislação

Realidades migratórias actuais e em especial relativas a nacionais no estrangeiro:

OECD, International Migration Outlook: SOPEMI, 2008 Edition

Sites de organizações internacionais com actividade no domínio das migrações internacionais:

Organização das Nações Unidas, ONU

http://www.un.org/esa/population/migration/index.html

http://www.un.org/esa/population/publications/2006Migration_Chart/2006IttMig_c hart.htm

Organização Internacional do Trabalho, OIT

http://www.ilo.org/public/english/protection/migrant/

Organização Internacional das Migrações, OIM

http://www.iom.int/jahia/jsp/index.jsp

Conselho da Europa

http://www.coe.int/t/dg3/migration/Newsboard/default_en.asp

União Europeia:

http://europa.eu/index_pt.htm

Mecanismos legais de protecção e defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos portugueses que pretendam trabalhar, trabalham ou residam no estrangeiro e sua família:

Constituição da República Portuguesa

ONU:

Declaração Universal dos Direitos Humanos e Pactos Internacionais, respectivamente sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais

Convenção Internacional sobre Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

Convenção sobre os Direitos da Criança

Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial

OIT:

Convenção n.º 97

Convenção n.º 111

Convenção n.º 143

Conselho da Europa:

Convenção Europeia sobre a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais

Carta Social Europeia Revista

Convenção Europeia relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante

União Europeia:

Direito da União Europeia sobre Livre Circulação de Trabalhadores e respectivo estatuto, bem como dos membros da sua família

Convenções Bilaterais em matéria de Segurança social

Portal das Comunidades Portuguesas - www.secomunidades.pt

Gabinete de Documentação e Direito Comparado - http://www.gddc.pt/siii/pesquisa-resultados.asp?capitulotema-im-pesq=32, &natureza=IB&go=Pesquisar&orig=temas

Sites de organizações com actividade no domínio dos direitos relativos à mobilidade e às migrações internacionais:

ONU:

http://www2.ohchr.org/english/law/index.htm#core

Organização Internacional do Trabalho, OIT -http://www.ilo.org/global/What_we_do/InternationalLabourStandards/Subjects/Mi grantworkers/lang-en/index.htm

Conselho da Europa:

http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/universais.html

http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/ecri/default_fr.asp

http://www.coe.int/t/dg3/migration/Documentation/Default_rec_en. asp

União Europeia:

http://europa.eu/index_pt.htm

Serviços públicos de apoio a nacionais no estrangeiro, incluindo a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e a rede consular e diplomática portuguesas:

Leis orgânicas dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Autoridade para as Condições de Trabalho, da Segurança Social

Regulamento Consular

Direito do Trabalho, designadamente o aplicável aos trabalhadores migrantes

Código do Trabalho

Direito Internacional Público e Privado, designadamente na área da cooperação civil e penal, bem como da cooperação consular:

Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

Convenções de Haia de Direito Internacional Privado

Para além de outros instrumentos jurídicos pertinentes constantes do sítio electrónico do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da PGR www.gddc.pt, designadamente http://www.gddc.pt/cooperacao/cooperacao.html

Registo Civil e Identificação Civil - regime para nacionais residentes no estrangeiro:

Lei da Nacionalidade

Regulamento Consular

Código do Registo Civil

Website do Cartão de Cidadão

http://www.cartaodecidadao.pt

Apoios públicos às Comunidades Portuguesas:

Portal das Comunidades Portuguesas http://www.secomunidades.pt

9 de Outubro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

202425889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 507/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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