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Aviso 18217/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Transição de carreira da funcionária Maria do Carmo França Sádio, de assistente operacional para assistente técnica

Texto do documento

Aviso 18217/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público, que em sessão ordinária, realizada em 26 de Setembro de 2009, a Assembleia de Freguesia de S. Bento do Cortiço deliberou por unanimidade, aprovar a proposta da Junta de Freguesia, cujo teor é o seguinte:

1 - No âmbito dos mecanismos de transição previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Junta de Freguesia de S. Bento do Cortiço procedeu à redenominação da carreira de integração dos seus funcionários, notificando-os em conformidade;

2 - A funcionária Maria do Carmo França Sadio, detém desde Outubro de 2005 a categoria de Auxiliar Administrativo, havendo por isso transitado para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do artigo 7.º do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e do Mapa VI que lhe é anexo.

3 - Contudo, não se conformando com essa decisão de transição, a mesma trabalhadora veio alegar que exerce predominantemente funções de carácter administrativo, o que, em seu entender, deveria determinar a sua integração na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

4 - Efectivamente e tal como alegado pela interessada, a evolução da sua prestação laboral tem conduzido a um peso crescente das tarefas de carácter marcadamente administrativo, em detrimento de outras tarefas ou funções de carácter auxiliar.

5 - Afigura-se por isso ser justa a pretensão aduzida.

6 - Por outro lado, a Lei 12-A/2008, prevê adequado enquadramento para esta situação na alínea b) do n.º 2. do artigo 97.º

7 - Por estas razões e com estes fundamentos, a Junta de Freguesia delibera propor à Assembleia de Freguesia a alteração em conformidade do respectivo mapa de pessoal, tal como consta do documento em anexo.

8 - Mais delibera que, em caso de decisão favorável daquele órgão à proposta por si apresentada, a transição da trabalhadora em questão se opere do seguinte modo, quer quanto à nova carreira quer quanto ao posicionamento remuneratório correspondente:

Posição actual: Assistente Operacional - 450,00(euro) (Posição Remuneratória: 1.ª - Nível Remuneratório: 1)

Posição decorrente da transição: Assistente Técnico - 683,13(euro) (Posição remuneratória: 1.ª - Nível Remuneratório: 5)

6 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Manuel Morais Cunha. - O Presidente da Assembleia, Alexandre Manuel Ferreira Madruga.

302413568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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