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Aviso 18216/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, (Auxiliar de Serviços Gerais), da carreira geral assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18216/2009

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, (auxiliar de serviços gerais), da carreira geral assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º 2.º, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santo André, de 31 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo, pelo período de 3 anos, com o objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santo André, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Local de Trabalho: Freguesia de Santo André.

2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções principais são as inerentes à actividade de auxiliar de serviços gerais, com grau de complexidade 1, cujo objectivo é o de assegurar a limpeza de edifícios património da Junta de Freguesia ou outros cuja administração ou gestão sejam da sua competência, própria ou delegada, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas resultantes da concretização de iniciativas ou acções, decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: correspondente ao nível 2 da categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, cujo valor é de 532,08(euro).

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

6 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo André, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia, sitas no Bairro Azul, Colectiva B-11, 7500-110 Vila Nova de Santo André, durante as horas normais de expediente, das 8h30 às 16h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1, do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações académicas, a formação e experiência profissionais e a avaliação de desempenho;

7.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

8.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o Artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da, média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 2 métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 40 % da Avaliação Curricular mais 60 % da Entrevista de Avaliação de Competências.

8.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o n.º de candidatos seja de tal modo elevado ((igual ou maior que)100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Junta de Freguesia limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

8.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

8.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para o efeito, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado;

10 - Júri do concurso: Presidente: Ângela Maria de Jesus Eufrázio Matias, Secretária do Executivo da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: António José Mirante, Vogal do Executivo da Junta de Freguesia e Paula Alexandra Campos Hilário Ferrão, Assistente Técnica; Vogais suplentes: Norberto Valente Barradas, Tesoureiro do Executivo da Junta de Freguesia e Idalina da Conceição Pereira Gamito, Assistente Técnica. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia, em Vila Nova de Santo André, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - O presente concurso reger-se pelas disposições dos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Jaime Cáceres.

302408124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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