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Despacho 22849/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras, ministrada pela Escola Superior de Educação do Porto

Texto do documento

Despacho 22849/2009

Considerando que:

Através da Portaria 766-A/2007, de 5 de Julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 06 de Julho de 2007, foi registada a criação da Licenciatura de Línguas e Culturas Estrangeiras;

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras, foram publicados pela Portaria 1425/2007, de 24 de Outubro de 2007, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro de 2007;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação do Porto, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Empresarial identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 22 de Setembro de 2009:

determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo (anexo2), do plano de estudos da licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras, ministrada pela Escola Superior de Educação do Porto, com as respectivas alterações.

28 de Setembro de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

ANEXO I

Alterações

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: -

1.2 - Nova denominação: -

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas:-

2.2 - Áreas científicas acrescentadas:-

3 - Alteração das unidades curriculares: a)

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração: 40

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas: -

3 - Número de unidades curriculares suprimidas: -

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração: 40

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado: 2

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável): 0

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres: 4

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 8

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1960

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1960

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Após quase dois anos de funcionamento deste 1.º ciclo de estudos, e na sequência da avaliação efectuada por parte de docentes e discentes, optou-se por inserir opções, cumprindo, assim, de uma forma mais efectiva, o espírito previsto pelo Processo de Bolonha. O curso passa a caracterizar-se por uma matriz trilingue, permitindo aos estudantes escolherem o percurso a seguir, consoante o 2.º ciclo de estudos pelo qual pretendam enveredar. Simultaneamente, esta estrutura permite que, numa eventual alteração de conjuntura, se possa introduzir uma outra Língua Estrangeira.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Línguas e Culturas Estrangeiras

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Língua e Cultura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres Curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações

Plano de Estudos

1.º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

202416313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Portaria 766-A/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Portaria 1425/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas e Culturas Estrangeiras ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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