Considerando que:
Através da Portaria 766-A/2007, de 5 de Julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 06 de Julho de 2007, foi registada a criação da Licenciatura de Línguas e Culturas Estrangeiras;
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras, foram publicados pela Portaria 1425/2007, de 24 de Outubro de 2007, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro de 2007;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação do Porto, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Comunicação Empresarial identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 22 de Setembro de 2009:
determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo (anexo2), do plano de estudos da licenciatura em Línguas e Culturas Estrangeiras, ministrada pela Escola Superior de Educação do Porto, com as respectivas alterações.
28 de Setembro de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: -
1.2 - Nova denominação: -
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas:-
2.2 - Áreas científicas acrescentadas:-
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração: 40
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas: -
3 - Número de unidades curriculares suprimidas: -
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração: 40
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado: 2
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável): 0
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres: 4
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 8
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1960
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1960
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Após quase dois anos de funcionamento deste 1.º ciclo de estudos, e na sequência da avaliação efectuada por parte de docentes e discentes, optou-se por inserir opções, cumprindo, assim, de uma forma mais efectiva, o espírito previsto pelo Processo de Bolonha. O curso passa a caracterizar-se por uma matriz trilingue, permitindo aos estudantes escolherem o percurso a seguir, consoante o 2.º ciclo de estudos pelo qual pretendam enveredar. Simultaneamente, esta estrutura permite que, numa eventual alteração de conjuntura, se possa introduzir uma outra Língua Estrangeira.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Línguas e Culturas Estrangeiras
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Língua e Cultura
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres Curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de Estudos
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202416313