Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, foi, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 20 de Setembro, bem como do vertido na alínea g) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, pelo Despacho 99/2009, de 6 de Maio, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e nos termos do Decreto-Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Química.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
2 - O curso identificado no artigo 1.º é constituído por uma primeira parte curricular, designada "curso de doutoramento" nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e por uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese, nos termos da alínea a) do mesmo artigo.
2 - O curso rege-se, quanto a aspectos de organização e funcionamento, de acordo com o estipulado no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - Todos os candidatos têm de satisfazer as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008.
2 - A selecção e seriação dos candidatos regem-se de acordo com "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
3 - Sempre que seja julgado necessário, poderá o conselho científico da FCTUC exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, aprovação prévia em unidades curriculares, além das que integram a parte escolar do curso de doutoramento.
Artigo 5.º
Número de vagas
1 - O curso pode não ter vagas pré-fixadas, ficando a aceitação dos candidatos apenas dependente dos critérios definidos no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
2 - A existência ou não de vagas, bem como o seu número, é fixada pelo Reitor da UC, sob proposta da FCTUC.
Artigo 6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo Director da FCTUC, ouvidos o Conselho Pedagógico e a coordenação do curso. O calendário lectivo deverá tanto quanto possível estar alinhado com o calendário dos cursos de 1.º e 2.º ciclo da FCTUC.
Artigo 7.º
Propinas
As propinas são fixadas de acordo com o Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.
Artigo 8.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - Os processos de avaliação de conhecimentos são enformados por princípios de igualdade, justiça, rigor e transparência. Regem-se pelas "Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos" da FCTUC e pelo "Regulamento da FCTUC" em tudo em que estes não contradigam a legislação em vigor. Compete ao docente responsável por cada unidade curricular do "curso de doutoramento" definir o modelo concreto de avaliação a adoptar, tendo em conta esses regulamentos e as indicações contidas na "Ficha de Unidade Curricular" plurianual de cada unidade curricular.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular do "curso de doutoramento" é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
3 - O plágio em qualquer elemento da avaliação leva à reprovação imediata na unidade curricular em causa.
Artigo 9.º
Classificação final
A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do "curso de doutoramento".
Artigo 10.º
Diplomas
Pela conclusão do curso de doutoramento e da tese de doutoramento, conforme o plano de estudos, será conferido o diploma de Doutoramento em Química, com menção, caso aplicável, ao ramo de especialização que o aluno tenha completado.
Artigo 11.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, pelo "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC", bem como pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".
Artigo 12.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.
1 de Outubro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Doutoramento em Química
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Química
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso dispõe dos seguintes ramos: Electroquímica, Espectroscopia Molecular, Fotoquímica, Química Biológica, Química Inorgânica, Química Macromolecular, Química Teórica e Computacional, Síntese Orgânica, Termodinâmica Química, Química Médica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Nota. - Nos termos alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado através do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a elaboração da tese segue-se ao ano curricular de doutoramento e dura um mínimo de 3 anos e um máximo de 5 anos.
Doutoramento em Química
Ramo de especialização: Electroquímica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo de especialização: Espectroscopia Molecular
QUADRO N.º 2
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Ramo de especialização: Fotoquímica
QUADRO N.º 3
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Ramo de especialização: Química Biológica
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo de especialização: Química Inorgânica
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo de especialização: Química Macromolecular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo de especialização: Química Teórica e Computacional
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ramo de especialização: Síntese Orgânica
QUADRO N.º 8
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Ramo de especialização: Termodinâmica Química
QUADRO N.º 9
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Ramo de especialização: Química Médica
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
II - Plano de estudos:
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Curso: Doutoramento em Química
Grau: Doutor
Área Científica: Química
Ramo: Electroquímica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Ramo: Espectroscopia Molecular
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
Ramo: Fotoquímica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
Ramo: Química Biológica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 21
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 22
(ver documento original)
Ramo: Química Inorgânica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 23
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 24
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 25
(ver documento original)
Ramo: Química Macromolecular
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 26
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 27
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 28
(ver documento original)
Ramo: Química Teórica e Computacional
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 29
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 30
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2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 31
(ver documento original)
Ramo: Síntese Orgânica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 32
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 33
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 34
(ver documento original)
Ramo: Termodinâmica Química
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 35
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 36
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 37
(ver documento original)
Ramo: Química Médica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 38
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 39
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 40
(ver documento original)
Lista de Opções - 1.º semestre
QUADRO N.º 41
(ver documento original)
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