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Despacho 22844/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 22844/2009

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, foi, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 20 de Setembro, bem como do vertido na alínea g) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, pelo Despacho 99/2009, de 6 de Maio, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e nos termos do Decreto-Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Química.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

2 - O curso identificado no artigo 1.º é constituído por uma primeira parte curricular, designada "curso de doutoramento" nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e por uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese, nos termos da alínea a) do mesmo artigo.

2 - O curso rege-se, quanto a aspectos de organização e funcionamento, de acordo com o estipulado no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Todos os candidatos têm de satisfazer as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008.

2 - A selecção e seriação dos candidatos regem-se de acordo com "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".

3 - Sempre que seja julgado necessário, poderá o conselho científico da FCTUC exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, aprovação prévia em unidades curriculares, além das que integram a parte escolar do curso de doutoramento.

Artigo 5.º

Número de vagas

1 - O curso pode não ter vagas pré-fixadas, ficando a aceitação dos candidatos apenas dependente dos critérios definidos no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".

2 - A existência ou não de vagas, bem como o seu número, é fixada pelo Reitor da UC, sob proposta da FCTUC.

Artigo 6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo Director da FCTUC, ouvidos o Conselho Pedagógico e a coordenação do curso. O calendário lectivo deverá tanto quanto possível estar alinhado com o calendário dos cursos de 1.º e 2.º ciclo da FCTUC.

Artigo 7.º

Propinas

As propinas são fixadas de acordo com o Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.

Artigo 8.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - Os processos de avaliação de conhecimentos são enformados por princípios de igualdade, justiça, rigor e transparência. Regem-se pelas "Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos" da FCTUC e pelo "Regulamento da FCTUC" em tudo em que estes não contradigam a legislação em vigor. Compete ao docente responsável por cada unidade curricular do "curso de doutoramento" definir o modelo concreto de avaliação a adoptar, tendo em conta esses regulamentos e as indicações contidas na "Ficha de Unidade Curricular" plurianual de cada unidade curricular.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular do "curso de doutoramento" é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

3 - O plágio em qualquer elemento da avaliação leva à reprovação imediata na unidade curricular em causa.

Artigo 9.º

Classificação final

A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do "curso de doutoramento".

Artigo 10.º

Diplomas

Pela conclusão do curso de doutoramento e da tese de doutoramento, conforme o plano de estudos, será conferido o diploma de Doutoramento em Química, com menção, caso aplicável, ao ramo de especialização que o aluno tenha completado.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, pelo "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC", bem como pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.

1 de Outubro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Doutoramento em Química

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Química

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso dispõe dos seguintes ramos: Electroquímica, Espectroscopia Molecular, Fotoquímica, Química Biológica, Química Inorgânica, Química Macromolecular, Química Teórica e Computacional, Síntese Orgânica, Termodinâmica Química, Química Médica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Nota. - Nos termos alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado através do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a elaboração da tese segue-se ao ano curricular de doutoramento e dura um mínimo de 3 anos e um máximo de 5 anos.

Doutoramento em Química

Ramo de especialização: Electroquímica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de especialização: Espectroscopia Molecular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de especialização: Fotoquímica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo de especialização: Química Biológica

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de especialização: Química Inorgânica

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo de especialização: Química Macromolecular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de especialização: Química Teórica e Computacional

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo de especialização: Síntese Orgânica

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo de especialização: Termodinâmica Química

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo de especialização: Química Médica

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

II - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Curso: Doutoramento em Química

Grau: Doutor

Área Científica: Química

Ramo: Electroquímica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Ramo: Espectroscopia Molecular

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Ramo: Fotoquímica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Ramo: Química Biológica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Ramo: Química Inorgânica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Ramo: Química Macromolecular

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Ramo: Química Teórica e Computacional

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Ramo: Síntese Orgânica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Ramo: Termodinâmica Química

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Ramo: Química Médica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 40

(ver documento original)

Lista de Opções - 1.º semestre

QUADRO N.º 41

(ver documento original)

202411834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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