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Aviso 18111/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Texto do documento

Aviso 18111/2009

1 - Nos termos do n.º 2 do Artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, e por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de 24 de Setembro de 2009, torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP;

2 - Cargo: Chefe de Divisão;

3 - Área de actuação: Divisão de Gestão de Recursos Humanos, unidade orgânica flexível inserida no Departamento de Gestão e Administração com as competências constantes do ponto 4.º do Despacho 21530/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 24 de Setembro de 2009.

4 - Requisitos gerais de provimento: Os constantes do n.º 1 do Artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) Posse de pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

5 - Perfil pretendido:

a) Competência e aptidão técnica para o exercício do cargo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão de motivações e boa capacidade de definição de objectivos;

b) Formação e experiência profissional, em especial relacionada com a área funcional posta a concurso;

6 - Método de selecção: No presente concurso será utilizada a avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme os n.os 1 e 5 do Artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

7 - Formalização das candidaturas:

a) A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento elaborado nos termos do Artigo 74.º do Código de Procedimento Administrativo e Artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos de todos os factos alegados;

b) Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia IP, ficam dispensados da apresentação dos requisitos formais de provimento;

c) Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, entregues pessoalmente (das 10.00 h às 17.00 h) ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa, expedido no prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);

d) Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

e) Em caso de falsas declarações estas serão punidas nos termos da lei;

8 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

9 - Constituição do júri:

- Prof. Doutor João José dos Santos Sentieiro, Presidente do Conselho Directivo da FCT, I. P., que preside.

- Drª Cláudia Fernandes Carvalho, Directora de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais da Secretaria - Geral do MCTES.

- Prof. Doutor Albino Lopes, Professor do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE.

10 - Publicitação:

O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt.

6 de Outubro de 2009. - O Presidente, João Sentieiro.

202409745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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