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Aviso 18075/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 18075/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência do meu despacho datado do passado dia três de Setembro, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Referência 50/2009- três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

1.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades dos serviços e fazer face a um aumento excepcional e temporário das actividades, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro e é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Munícipio de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Referência 50/2009 - motorista de transportes colectivos, transporte utentes das associações culturais e desportivas (portadores de licença de condução categoria D, cartão de motorista e certificado de motorista de transporte colectivo de crianças).

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 1.

4 - O nível habilitacional exigido é a Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional em qualquer dos procedimentos. Os candidatos deverão ainda ser titulares de licença de condução de veículos automóveis, categoria D, cartão de motorista e certificado de motorista de transporte colectivo de crianças.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

6.4 - Porém, caso se verifique a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Municipio e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do Edifício Principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Munícipio, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo do candidato acompanhado dos comprovativos de formação profissional, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

7.5.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada pela cópia de título de licença de condução de veículos automóveis de categoria D, cartão de motorista e certificado de motorista de transporte colectivo de crianças, sob pena de exclusão;

7.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Quanto aos métodos de selecção:

8.1 - Conforme consta do despacho de abertura do presente procedimento concursal, tendo em conta as urgentes necessidades dos serviços, o aumento excepcional e temporário da actividade que se têm vindo a verificar nos últimos tempos, os postos de trabalho têm que estar preenchidos tão urgente quanto possível. Aplicando os dois métodos obrigatórios para o recrutamento, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, tendo em conta os prazos de notificação e ainda os de audiência de interessados, tornar-se-ia impossível preencher os postos de trabalho em causa, em tempo útil, o que causaria graves e irreparáveis transtornos tanto para os serviços, como para a população, impedindo o seu normal desenvolvimento de actividades e objectivos. Assim sendo, dada a urgência na contratação, optou-se pela prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e artigo 6.º n.º 4 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e aplicar apenas um único método de selecção.

8.2 - O método de selecção obrigatório a aplicar é Prova de Conhecimentos, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 100 %. Esta prova será oral e terá a duração de trinta minutos. A prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar;

8.3 - Os candidatos que não compareçam, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final:

9.1 - Os resultados obtidos no método de selecção serão afixados através da respectiva lista alfabética, sendo que a lista unitária, obedecendo aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Vítor Manuel da Silva Grade - Encarregado Geral Operacional;

Vogais efectivos: Carlos Alberto Marques Silva - Técnico Superior na área de Engenharia Civil (substituto do presidente), e Vera Lúcia Duarte Cabrita - técnica superior na área de Direito;

Vogais suplentes: Dulce Maria Costa do Nascimento - técnica superior na área de Engenharia do Ambiente, e José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

25 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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