Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado/termo resolutivo certo para 1 técnico superior
1 - Para os efeitos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se púbico que, na sequência de meu despacho de 1 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado/a termo resolutivo certo de 1 Técnico Superior da área de Biologia pelo período de 1 ano, eventualmente renovável até 3 anos, para os fins e nos termos seguintes, para colmatar as necessidades dos serviços e fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade, ao abrigo do disposto na al. h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
2 - Local de trabalho: Serviço de Auditoria da Câmara Municipal de Esposende;
3 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão em áreas como auditorias gerais de avaliação, dinamização da execução do manual de qualidade e ambiente da autarquia, dinamização do sistema de gestão implementado, bem como à aferição dos efeitos desse sistema, colaboração com outras entidades na área da qualidade.
De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com o Município de Esposende e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, não sendo proposta a primeira posição remuneratória, conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12 e tendo em conta a tabela remuneratória única.
5 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6 - Habilitações literárias: Licenciatura na área funcional de Biologia;
7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Área de recrutamento:
8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.3 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente datado de 1 de Setembro de 2009.
9 - Conforme o previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e com os efeitos previstos nos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da mesma portaria, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
9.1 - Avaliação Curricular (AC) Com ponderação de 60 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC = (10HA + 10FP + 80EP)/100 ou AC = (10HA + 10FP + 60EP+ + 20AD)/100
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
9.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), com ponderação de 40 % - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.3 - Ordenação Final: Resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (60AC + 40EAC)/100
Em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
9.4 - Se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
9.5 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
9.6 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
10 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
10.2 - Júri do concurso:
Presidente: Director do DAG, Dr. Rui Manuel Moutinho Ferreira, sendo, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Técnica Superior, Eng.ª Maria Raquel Morais Gomes do Vale e Chefe da DASU, Eng.ª Alexandra Susana Abreu Faria Carvalho Roeger;
Vogais suplentes: Chefe da DARH, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias e Técnica Superior, Marlene Flor da Silva Sousa.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na página electrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-esposende.pt, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão Recrutamento e Selecção de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente - 8H30/16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado. Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.
12.1 - Documentos exigidos juntamente com o requerimento de candidatura:
12.1.1 - Fotocópia do documento de identificação;
12.1.2 - Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
12.1.3 - Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias exigidas;
12.1.4 - Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
12.1.5 - Currículo vitae, devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.
12.1.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, bem como todas as notificações obrigatórias serão comunicadas aos interessados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, ou, no caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100, através de aviso na 2.ª série do Diário de República informando da afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Esposende e da disponibilização na página electrónica.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
302368395