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Despacho 22693/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Biomédica da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 22693/2009

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Medicina, foi, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 20 de Setembro, bem como do vertido na alínea g) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, pelo Despacho 134/2009, de 2 de Julho, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Medicina, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e nos termos do Decreto-Lei s 42/2005 de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.º s 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Engenharia Biomédica.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

2 - O curso identificado no artigo 1.º é constituído por uma primeira parte curricular, designada "curso de doutoramento" nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e por uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese, nos termos da alínea a) do mesmo artigo.

3 - O curso rege-se, quanto a aspectos de organização e funcionamento, de acordo com o estipulado no "Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra", no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC" e no "Regulamento do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica" que consta em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Número de vagas

A existência ou não de vagas, bem como o seu número, é fixada pelo Reitor da UC, sob proposta da FCTUC e da FMUC.

Artigo 5.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelos Directores da FCTUC e da FMUC, ouvidos os Conselhos Pedagógicos da FCTUC e da FMUC e a coordenação do curso.

Artigo 6.º

Propinas

As propinas são fixadas de acordo com o Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Diplomas

1 - Pela conclusão do curso de doutoramento e da tese de doutoramento, conforme o plano de estudos, será conferido o diploma de Doutoramento em Engenharia Biomédica, com menção, caso aplicável, ao ramo de especialização que o aluno tenha completado.

2 - A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento em Engenharia Biomédica, correspondente a 60 ECTS dá direito, a pedido do estudante, a um Diploma de Estudos Avançados em Engenharia Biomédica com menção das classificações, emitido conjuntamente pela FCTUC e pela FMUC.

Artigo 8.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, pelo regulamento do mesmo e supletivamento pelo "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC", bem como pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".

Artigo 9.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.

6 de Outubro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Regulamento do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica

Preâmbulo

O programa de Doutoramento proposto resulta da vontade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) de criar, em associação com a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), um programa de formação pós-graduada que se possa constituir numa escola de investigação em Engenharia Biomédica com padrões de qualidade de nível internacional.

Esta iniciativa decorre do reconhecimento da necessidade de dinamizar e aprofundar a formação em Engenharia Biomédica que é proporcionada por vários Departamentos da FCTUC e pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Foi ainda preponderante neste propósito o reconhecimento do potencial de interdisciplinaridade de um número elevado de áreas de investigação em que os intervenientes atrás referidos frequentemente lideram quer no plano nacional quer no internacional.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Medicina, confere o grau de Doutor em Engenharia Biomédica, no âmbito do seu Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica tem como objectivo o ensino Pós-graduado conducente à atribuição do grau de Doutor em Engenharia Biomédica.

Artigo 3.º

Comissão de Coordenação

1 - A Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica é presidida por um professor ou investigador doutorado do Departamento de Física da FCTUC, designado pelo conselho científico da FCTUC, ouvida a FMUC, bem como o(s) departamento(s) da FCTUC e centros de investigação envolvido(s) no programa e é ainda constituída por:

Dois vogais designados pela Faculdade de Medicina;

Um vogal designado pelo Departamento de Engenharia Informática;

Um vogal designado pelo Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

Um vogal designado pelo Departamento de Engenharia Mecânica;

Um vogal designado pelo Departamento de Engenharia Química;

Um vogal designado pelo Departamento de Bioquímica;

O coordenador do Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica.

2 - O mandato da Comissão de Coordenação é de três anos, sendo renovável o mandato de cada um dos seus elementos.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal que revelem possuir comprovada preparação de base em Eng. Biomédica;

b) Os titulares de grau de licenciado que revelem possuir comprovada preparação de base em Engenharia Biomédica.

2 - A título excepcional o conselho científico da FCTUC e o conselho científico da FMUC poderão, ouvida Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica, admitir à candidatura à matrícula no programa candidatos detentores de um currículo académico, científico e profissional que ateste capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

3 - A decisão sobre a apreciação curricular cabe ao conselho científico da FCTUC e ao conselho científico da FMUC ouvida a Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção e seriação dos candidatos à matrícula no programa serão aprovadas pelo conselho científico da FCTUC e pelo conselho científico da FMUC, sob proposta da Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica, tendo em consideração os seguintes elementos:

a) Currículo científico, académico e profissional;

b) Declaração de intenções e motivação;

c) Entrevista.

2 - O conselho científico da FCTUC e o conselho científico da FMUC, sob proposta da Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica poderão determinar, para cada candidato, como condição prévia para a matrícula no programa, a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares oferecidas pela Universidade de Coimbra.

3 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 6.º

Indicação e designação de orientador e escolha de tema de tese

1 - A indicação e a designação do(s) orientador(es) são realizadas segundo o disposto no Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

2 - O orientador será um professor ou um investigador doutorado da FCTUC ou da FMUC, associado ao Programa de Doutoramento. Caso haja dois orientadores, um poderá ser exterior à FCTUC e à FMUC. Em situações excepcionais, poderão ser definidos orientadores que não pertençam à lista de professores e de investigadores doutorados associados ao Programa de Doutoramento se para isso houver a aprovação dos Conselhos Científicos da FCTUC e da FMUC.

3 - A escolha do tema e do orientador está sempre sujeita a parecer da Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento.

Artigo 7.º

Estrutura Curricular

1 - O plano curricular consta:

a) De uma primeira parte curricular constituída por unidades curriculares optativas com uma carga lectiva de 60 ECTS, designada por curso de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

b) De uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006.

2 - As unidades curriculares que integram o curso de Doutoramento em Engenharia Biomédica são anualmente propostas pela Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

3 - O plano curricular a ser seguido por cada candidato terá de ser aprovado pela Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

4 - O acesso à elaboração da tese que permitirá a obtenção do grau de doutor em Engenharia Biomédica, depende da obtenção de 60 ECTS e inclui a aprovação de um projecto de tese.

Artigo 8.º

Regime de avaliação

1 - A classificação das unidades curriculares do curso de Doutoramento em Engenharia Biomédica será expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 ou pela designação de Reprovado.

2 - A classificação final do curso de Doutoramento em Engenharia Biomédica é a média das classificações das unidades curriculares pesadas pelos créditos ECTS respectivos.

3 - Os estudantes inscritos em tese são avaliados anualmente, sob parecer do respectivo orientador e co-orientador, caso exista, pela Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica que transmitirá ao conselho científico da FCTUC e ao conselho científico da FMUC a informação sobre essa avaliação.

Artigo 9.º

Creditação de formação académica anterior

Pode ser realizada a creditação de formação académica anteriormente obtida pelos estudantes inscritos no Doutoramento em Engenharia Biomédica por decisão do conselho científico da FCTUC e do conselho científico da FMUC, ouvida a Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

Artigo 10.º

Projecto de Tese

1 - A defesa da unidade curricular Projecto de Tese será feita em provas públicas perante um júri composto por três docentes da área em que se insere o Projecto de Tese, nomeados pela Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento, que inclui obrigatoriamente o orientador, um professor ou um investigador doutorado da FCTUC e um professor ou um investigador doutorado da FMUC.

2 - O júri poderá ser alargado para até cinco elementos de forma a incluir um segundo orientador e outro especialista, exterior à FCTUC e à FMUC, que se considere relevante para apreciar o trabalho em causa.

3 - Caso o júri do Projecto de Tese não inclua nenhum membro exterior à FCTUC e à FMUC, poderá ser solicitado pelo menos um parecer escrito a um especialista externo, que o júri deverá ter em conta na sua decisão.

Artigo 11.º

Acompanhamento dos trabalhos conducentes à elaboração da tese de doutoramento

O orientador enviará anualmente aos Conselhos Científicos da FCTUC e da FMUC um parecer, positivo ou negativo, sobre a evolução dos trabalhos conducentes à elaboração da tese de doutoramento.

Artigo 12.º

Admissão a provas de doutoramento

No prazo estabelecido pelo RDUC, os Conselhos Científicos da FCTUC e da FMUC decidirão sobre a admissão do candidato às provas de doutoramento, ouvida a Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento.

Artigo 13.º

Nomeação do júri das provas de defesa da tese

A proposta de júri a submeter ao Reitor é aprovada pelo conselho científico da FCTUC e pelo conselho científico da FMUC ouvidas a Comissão de Coordenação do Programa de Doutoramento e as Comissões Científicas dos Departamentos e dos Centros de Investigação envolvidos no Programa de Doutoramento.

Artigo 14.º

Prazos e inscrição

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelos Directores da FCTUC e da FMUC, ouvidos os Conselhos Pedagógicos da FCTUC e da FMUC e a coordenação do curso.

Artigo 15.º

Certificados

1 - Pela conclusão do curso de doutoramento e da tese de doutoramento, conforme o plano de estudos, será conferido o diploma de Doutoramento em Engenharia Mecânica, com menção, caso aplicável, ao ramo de especialização que o aluno tenha completado.

2 - A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento em Engenharia Biomédica, correspondente a 60 ECTS dá direito, a pedido do estudante, a um Diploma de Estudos Avançados em Engenharia Biomédica com menção das classificações, emitido conjuntamente pela FCTUC e pela FMUC.

Artigo 16.º

Qualificação final do grau de doutor

A qualificação final do grau de doutor, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri, considerando o mérito da tese e as classificações final do curso de Doutoramento em Engenharia Biomédica.

Artigo 17.º

Disposições finais

Em tudo quanto não previsto expressamente no presente regulamento valem as regras adoptadas pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, pelo conselho científico da FCTUC, pelo conselho científico da FMUC e pela lei geral.

II - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia/Faculdade de Medicina.

3 - Curso: Doutoramento em Engenharia Biomédica.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Biomédica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso não dispõe de ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Engenharia Biomédica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

III - Plano de estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia/Faculdade de Medicina

Doutoramento em Engenharia Biomédica

Grau de Doutor

Engenharia Biomédica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares optativas do 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Lista de unidades curriculares optativas do 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano e 3.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

202410838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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