Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, foi, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 20 de Setembro, bem como do vertido na alínea g) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, pelo Despacho 94/2009, de 6 de Maio, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Ensino das Ciências.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
2 - O curso identificado no artigo 1.º é constituído por uma primeira parte curricular, designada "curso de doutoramento" nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, e por uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese, nos termos da alínea a) do mesmo artigo.
3 - O curso rege-se, quanto a aspectos de organização e funcionamento, de acordo com o estipulado no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - Todos os candidatos têm de satisfazer as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006, republicado em 25 de Junho de 2008 com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008.
2 - A selecção e seriação dos candidatos regem-se de acordo com "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
3 - Sempre que seja julgado necessário, poderá o conselho científico da FCTUC exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, aprovação prévia em unidades curriculares, além das que integram a parte escolar do curso de doutoramento.
Artigo 5.º
Número de vagas
1 - O curso pode não ter vagas pré-fixadas, ficando a aceitação dos candidatos apenas dependente dos critérios definidos no "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC".
2 - A existência ou não de vagas, bem como o seu número, é fixada pelo Reitor da UC, sob proposta da FCTUC.
Artigo 6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo Director da FCTUC, ouvidos o Conselho Pedagógico e a coordenação do curso. O calendário lectivo deverá tanto quanto possível estar alinhado com o calendário dos cursos de 1.º e 2.º ciclo da FCTUC.
Artigo 7.º
Propinas
As propinas são fixadas de acordo com o Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.
Artigo 8.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - Os processos de avaliação de conhecimentos são enformados por princípios de igualdade, justiça, rigor e transparência. Regem-se pelas "Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos" da FCTUC e pelo "Regulamento da FCTUC" em tudo em que estes não contradigam a legislação em vigor. Compete ao docente responsável por cada unidade curricular do "curso de doutoramento" definir o modelo concreto de avaliação a adoptar, tendo em conta esses regulamentos e as indicações contidas na "Ficha de Unidade Curricular" plurianual de cada unidade curricular.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular do "curso de doutoramento" é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
3 - O plágio em qualquer elemento da avaliação leva à reprovação imediata na unidade curricular em causa.
Artigo 9.º
Classificação final
A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do "curso de doutoramento".
Artigo 10.º
Diplomas
Pela conclusão do curso de doutoramento e da tese de doutoramento, conforme o plano de estudos, será conferido o diploma de Doutoramento em Ensino das Ciências, com menção, caso aplicável, ao ramo de especialização que o aluno tenha completado.
Artigo 11.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, pelo "Regulamento dos Programas de Doutoramento na FCTUC", bem como pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".
Artigo 12.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.
2 de Outubro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a colaboração de docentes da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e da Faculdade de Letras.
3 - Curso: Doutoramento em Ensino das Ciências.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Ensino das Ciências.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Ramo de Ensino da Biologia; Ramo de Ensino da Física; Ramo de Ensino da Geologia; Ramo de Ensino da Química.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo de Ensino da Biologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo de Ensino da Física
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo de Ensino da Geologia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ramo de Ensino da Química
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra/Faculdade de Ciências e Tecnologia com a colaboração da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação e da Faculdade de Letras
Doutoramento em Ensino das Ciências
Grau: Doutor
Área Científica: Ensino das Ciências
Ramo: Ensino da Biologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º e 3.º ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ramo: Ensino da Física
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º e 3.º ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Ramo: Ensino da Geologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º e 3.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Ramo: Ensino da Química
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
2.º e 3.º ano/1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
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