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Aviso 18052/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da CP-MC, I. P.

Texto do documento

Aviso 18052/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da CP-MC, I. P.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Abril de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de assistente operacional prevista no mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP (CP-MC, IP).

2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas no edifício-sede da CP-MC, IP na Rua Barata Salgueiro, 39 em Lisboa, na Cinemateca Júnior - Palácio Foz em Lisboa e no Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM) Em Loures.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

8.1 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau I de complexidade funcional.

8.2 - Descrição sumária das funções a desempenhar: funções de carácter manual; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; nomeadamente - manuseamento diário de cópias de filmes entre a cabine e o local de armazenagem das mesmas, na cave; recepção e preparação dos volumes contendo filmes chegados à Cinemateca; embrulho e rotulagem de cópias de filmes saídas da Cinemateca para reexportação; ajuda no transporte de cópias de filmes a nível nacional; colaboração pontual em funções de apoio a outros serviços inerentes à qualificação profissional.

8.3 - Perfil de competências: Possuir capacidade e, bem assim, destreza física e manual para o desempenho das funções que constituem o objecto do contrato a celebrar, melhor descritas em 8.2. Ser conhecedor das normas de higiene e segurança exigidas pelas directivas comunitárias e conhecimento de informática na óptica de utilizador.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória

9.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CP-MC, IP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da CP-MC (www.cinemateca.pt) Ou na Divisão de Gestão da CP-MC, IP, no horário mencionado no ponto 12.2.

12.2 - O formulário da candidatura, após preenchido, bem como toda a documentação anexa, deverá ser dirigido ao Director da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP, na Rua Barata Salgueiro, n.º 39 - 1269-059 Lisboa, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, no seguinte horário: 9,30h - 12,30h; 14,00h - 17,30h, na mesma morada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão:

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção obrigatórios: considerando o carácter urgente do presente recrutamento, consubstanciado na carência de pessoal com capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito das competências da CP-MC que exige uma resolução urgente e dadas as características funcionais do posto a ocupar, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados como únicos métodos de selecção obrigatórios a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

16.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas:

Prova de conhecimentos que visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

16.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado:

Avaliação Curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos referidos no presente número poderão afastar, por escrito este método de selecção, caso em que ficarão sujeitos ao método de selecção no ponto 16.1 do presente aviso

17 - Valoração dos métodos de selecção:

17.1 - Prova de Conhecimentos: é adoptada neste método de selecção a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que:

CF = PC

CF=Classificação Final;

PC=Prova de conhecimentos

17.1.1 - Este método de selecção revestirá a forma de prova oral de conhecimentos (prática), de duração máxima de 30 minutas e de realização individual

17.1.2 - Esta prova oral terá uma ponderação de 100 %

PC = 1 * PO

PC=Prova de Conhecimentos

PO=Prova oral

17.1.3 - Temas para a prova oral de conhecimentos

a) Conhecimentos de adequado manuseamento de caixas de filmes em película e suportes digitais

b) Conhecimentos de expediente de transportes

17.2 - Avaliação Curricular: é adoptada neste método de selecção a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que

CF = AC

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

17.2.1 - Neste método de selecção, serão ponderados os elementos habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + (EP x 2) +AD)/5

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do desempenho

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as Actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alienas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, IP e disponibilizada na sua página electrónica (www.cinemateca.pt)

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, IP - Rua Barata Salgueiro, 39, Lisboa, e disponibilizada na sua página electrónica (www.cinemateca.pt).

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Luís Oliveira, Director do Departamento de Divulgação e Exposição Permanente

Vogais efectivos: Joaquim Filipe Jacinto, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maximino Santos, Encarregado Operacional

Vogais suplentes: Maria João Madeira, Técnica Superior; Maria Vitória Rego, Coordenadora Técnica

23 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Bibliografia e legislação a consultar legislação: Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, rectificado pela Declaração 47-F/2007, de 28 de Maio - Lei Orgânica e funcional da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, IP

Portaria 374/2007, de 30 de Março, rectificada pela Declaração 50/2007, de 29 de Maio -Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP

Bibliografia: ANIM Arquivo Nacional das Imagens em Movimento/Cinemateca Portuguesa-Lisboa: Cinemateca Portuguesa, 1995 - páginas 6 a 9;

COSTA, João Bénard da: Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, 1998 - página 1

Estas brochuras encontram-se disponíveis para consulta na Biblioteca do Centro de Documentação da CP-MC, IP, situado na morada indicada no ponto 12.2 deste Aviso, no horário das 10,00 h - 12,30 h e das 14,00 h - 19,00 h.

7 de Outubro de 2009. - O Subdirector, Pedro Mexia.

202408887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 94/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 374/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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