Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho de assistentes operacionais
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Vila de Arcozelo, de 1 de Setembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho de assistentes operacionais, para exercer funções na Junta de Freguesia da Vila de Arcozelo, para proceder à limpeza, manutenção e conservação de vias, entre outras, relacionadas com o ambiente, limpeza de espaços verdes, limpeza e higiene pública.
2 - Requisitos de admissão:
a) Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade, completos;
iii) Não estar inibido de exercício de funções públicas, ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
v) Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória;
b) Outros requisitos: os referidos no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação de publicita o presente procedimento;
d) O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
e) Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 1 de Setembro de 2009;
f) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
g) Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
3 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado por entidades competentes;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação do desempenho.
A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
b) A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.
d) A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
e) Como método complementar, será adoptada a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.
A classificação final é obtida através da aplicação das seguintes fórmulas, conforme os casos:
CF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %
CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
PC = prova escrita de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de selecção.
f) Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
g) Opção por métodos de selecção: os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos n.os 3.3 e 3.4 do presente aviso.
h) Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Regulamento Municipal de Espaços Verdes do Concelho de Ponte de Lima;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Lei 58/2008, de 11 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas);
Lei 59/2008, 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Código de Posturas da Vila de Arcozelo.
4 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da autarquia em www.arcozelo.pt/servicos/formulárioson-line, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Vila de Arcozelo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para freguesia da Vila de Arcozelo, Vilar 4990-262 Arcozelo PTL.
a) O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:
i) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
ii) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
iii) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
iv) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
v) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
vi) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
c) A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos;
d) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
5 - Composição do júri:
Presidente - Eng.º Sérgio Mateus, assistente administrativo do município de Ponte de Lima.
Vogais efectivos:
Carlos Martins, assistente administrativo do município de Ponte de Lima.
António Ferraz, encarregado do município de Ponte de Lima.
Vogais suplentes:
José Rabeca, assistente operacional do município de Ponte de Lima.
João Miguel, encarregado do município de Ponte de Lima.
6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, na sede da Junta de Freguesia da Vila de Arcozelo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.
10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard da sede da Junta de Freguesia da Vila de Arcozelo e remetida a cada candidato por ofício registado, após a aplicação dos métodos de selecção.
11 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Setembro de 2009. - O Presidente, Manuel Alves Soares.
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