Contratação por tempo determinado de um técnico superior
Funções: engenharia técnica civil
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 18 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 2 anos, de um técnico superior para exercer funções de engenharia técnica civil na Divisão de Estudos e Projectos do Município de Santa Maria da Feira, para garantir os serviços de medição em diversos trabalhos decorrentes de candidaturas ao QREN e ainda candidaturas de instituições sociais ao PARES, tecnicamente apoiadas por este município.
2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade no Departamento de Ambiente e Obras Municipais, ao abrigo do disposto na al. h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
3 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Maria da Feira.
4 - Requisitos de Admissão:
4.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que pressupõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; '
e) Cumprimento da lei da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
4.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
4.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho 18 de Agosto de 2009.
5 - Habilitações Académicas: Candidatos habilitados com bacharelato em Engenharia civil.
6 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação profissional ou experiencia profissional.
7 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (valorados de 0 a 20 valores).
7.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HL x 40 % + FP x 10 % + EP x 50 %]
se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
[AC = HL x 30 % + FP x 10 % + EP x 50 % + AD x 10 %]
em que:
HL - Habilitação Literária;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
7.2 - A Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
7.3 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.5 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
7.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
7.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.8 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso existam mais de 100 candidatos admitidos, proceder-se-á à eliminação de um dos métodos de selecção - Entrevista de Avaliação de Competências, sendo a fórmula da classificação final a seguinte:
CF = AC x 70 % + EPS x 30 %
8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal
8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado
9 - Júri do concurso:
Presidente: Maria Felismina Alves Moreira Topa, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos:
Rosa Maria Santos Rocha, Chefe de Divisão;
Manuel Inácio Costa Silva, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
Nuno Manuel Serra Leite, Técnico Superior;
Daniel Filipe Fontes Mota, Técnico Superior.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível no serviço de atendimento da Divisão de Recursos Humanos do Município de Santa Maria da Feira, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou ainda no site do Município, www.cm-feira.pt.
11.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos elementos e documentos previstos respectivamente no n.º 1 do artigo 27.º e nos n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, bem como, de uma declaração sob compromisso de honra na qual conste a informação que cumpre os requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a qual, integra o requerimento de candidatura e ainda de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão.
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.
30 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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