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Aviso 17959/2009, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 17959/2009

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro faz-se público que, na sequência do meu despacho de 26 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até três anos, para o seguinte lugar:

1 - Número de Postos de Trabalho: Um Técnico Superior, para exercer funções na Provedoria Municipal das Pessoas com Incapacidade da Lousã.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, nomeadamente, prestação de serviços de mediação e informação a pessoas com deficiência, formação aos técnicos que desempenham as suas funções na área da construção, bem como aos técnicos da Câmara Municipal, implementação e acompanhamento do Plano Global de Acessibilidades, promoção, a nível local, do concurso "Escola Alerta" e, ainda, consolidação e estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais na área das acessibilidades.

3 - Habilitações literárias: Licenciatura em serviço social.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a)e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de Agosto de 2009.

9 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências.

9.1 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

9.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EAC = a + b + c + d/4

em que:

a = Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b = Capacidade de comunicação;

c = Atitude profissional: interesse, motivação e dinamismo;

d = Capacidade de relacionamento.

9.3 - A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos seguintes:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

9.4 - Se o número de candidatos for superior a 100 o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de selecção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.5 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC + EAC/2

10.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Dr. António Carlos de Almeida Nunes, chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

2.º Vogal: Prof. José Ernesto Carvalhinho Paiva, Provedor Municipal das Pessoas com Incapacidade da Lousã.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Eng.º Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente;

2.º Vogal: Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, Chefe de Divisão de Urbanismo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica www.cm-lousa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lousã, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Lousã ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem refiram tal facto.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-lousa.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado.

16 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

302328753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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