Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 1306/2007, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 19, de 26 de Janeiro.
De acordo com o disposto no artigo 80.º dos referidos Decretos-Lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior a 25 de Setembro de 2009.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática e de Computadores para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 1306/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 26 de Janeiro, são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009-2010.
25 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
3 - Curso: Engenharia Informática e de Computadores
4 - Grau: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Informática e de Computadores
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Ciclo de estudos: 1.º Ciclo/Grau: Licenciatura
Curso: Engenharia Informática e de Computadores
QUADRO N.º 1
1.º Ano - 1.º Semestre
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QUADRO N.º 2
1.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º Ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
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