Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1034/2009, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Mestrado em Contabilidade e Gestão Pública, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009-2010

Texto do documento

Edital 1034/2009

Na sequência do Edital 863/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, e por não terem sido preenchidas todas as vagas fixadas para o concurso aberto para a candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Contabilidade e Gestão Pública, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, faz-se saber que está aberta 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do despacho do n.º 15704/2009, de 30 de Junho, da Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por delegação de competências (Diário da República, n.º 131, 2.ª série, de 9 de Julho), que autoriza o funcionamento, e aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Contabilidade e Gestão Pública, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, n.º 137, 2.ª série, de 17 de Julho;

Faz-se saber que está aberta a 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC), que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Contabilidade e Gestão Pública.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em 4 semestres, correspondentes a um total de 120 créditos (ECTS), e integra um Estágio e respectivo Relatório ou uma Dissertação ou um Trabalho de Projecto, a que correspondem 44 ECTS (cerca de 37 % do total).

Confere os seguintes diplomas:

Diploma de Pós-Graduação em Contabilidade e Gestão Pública, quando obtida aprovação em todas as unidades curriculares da parte escolar do mestrado;

Diploma de Mestrado em Contabilidade e Gestão Pública, após aprovação nas duas fases de formação.

4 - As vagas colocadas a concurso nesta 2.ª fase são as sobrantes 21 (vinte e um), distribuídas por 1 turma.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 15 candidatos.

6 - O mestrado funciona em horário pós-laboral, com as aulas presenciais de natureza colectiva concentradas à sexta-feira, a partir das 14 horas e ao sábado das 9,30h às 13,00h e das 14h às 18h, com calendário escolar a definir pelo Presidente do ISCAC.

7 - Podem candidatar -se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por uma instituição de ensino superior nacional, preferencialmente em Administração, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças e outras áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, preferencialmente em Administração, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças e outras áreas afins;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

8 - A candidatura é entregue nos Serviços Académicos do ISCAC, ou enviada por correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos do ISCAC, Quinta Agrícola, Bencanta, 3040-316 Coimbra, sendo formalizada mediante a entrega da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura (disponível no sítio de Internet do ISCAC), devidamente preenchido;

b) Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

c) Cópia do certificado de habilitações que comprove a média final de conclusão da licenciatura e as classificações das unidades curriculares integrantes (caso o candidato não possua estes documentos, pode apresentar declaração de que conste a média final de conclusão de curso e as classificações das disciplinas integrantes, efectuada sob compromisso de honra da entrega do respectivo original até à data da homologação das listas);

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

f) Duas fotografias tipo - passe;

g) Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição ou pagamento no acto da entrega da candidatura.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.

10 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: desde data de publicação do presente Edital a 16 de Outubro de 2009;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: até 23 de Outubro de 2009;

Reclamações: de 26 e 27 de Outubro de 2009;

Decisão sobre reclamações: 28 de Outubro de 2009;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: até 30 de Outubro de 2009;

Reclamações: de 2 a 4 de Novembro de 2009;

Decisão sobre reclamações: 5 de Novembro de 2009;

Matrícula e inscrição: de 9 a 11 de Novembro de 2009.

11 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.

12 - Os candidatos admitidos são seriados com base em classificação obtida através da seguinte fórmula:

C = (1.5 A + 1.5 G + 2 M + CV)/6

em que:

A e G: afinidade e grau do curso, expressos em coeficientes no intervalo de 0 a 20;

M: média final da licenciatura ou bacharelato, expressa em escala inteira de 10 a 20;

CV: classificação curricular (currículo académico, científico, técnico e profissional), expressa na escala de 0 a 20;

C: classificação final.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

13 - Os regimes de precedência e de avaliação são definidos em regulamento próprio do ISCAC e divulgados, antes do início do curso, através de aviso afixado nos locais de estilo.

14 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir) E ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio, constam de regulamento próprio do ISCAC.

15 - A classificação final do mestrado é expressa no intervalo de 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Reprovado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com Distinção e Aprovado com Muito Bom.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula - 30 (euro);

Propina - 1.º ano: 1.200 (euro); 2.º ano: 1.300 (euro).

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Grau: Mestre

Contabilidade e Gestão Pública

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Plano de estudos:

QUADRO N.º 1

1.º Ano/1.ºSemestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º Ano/2.ºSemestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano/1.ºSemestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/2.ºSemestre

(ver documento original)

30 de Setembro de 2009. - O Presidente, Rui Antunes.

202400534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda