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Aviso 17865/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo em gestão de empresas

Texto do documento

Aviso 17865/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e cumpridos os preceitos a que obrigam os referidos artigos, nomeadamente da comunicação prévia da alteração ao plano de estudos à Direcção-Geral do Ensino Superior, realizada a 9 de Setembro de 2009, o ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém, vem publicar a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo em Gestão de Empresas, adequado ao modelo de Bolonha pelo Despacho 4930/2007 (2.ª série), de 15 de Março, do director-geral do Ensino Superior, com o número de registo R/B-0AD-80/2007.

6 de Outubro de 2009. - A Gerente, Maria Manuela Soares Madeira.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém

2 - Curso: Gestão de Empresas

3 - Grau: licenciatura

4 - Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais

5 - Número de créditos para a obtenção do grau ou diploma: 180

6 - Duração normal do curso: seis semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém

Ciências empresariais

Licenciatura

Gestão de empresas

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

202398932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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