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Portaria 959/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de ALF de 10 ASPOF da especialidade PIL - RC

Texto do documento

Portaria 959/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto:

Alferes:

Oficiais PIL RC:

ASPOF PIL-OFI 134929 F, Marcelo Baleia Freire, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134931 H, Nuno Miguel Silva e Sousa, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134934 B, Luís Manuel de Melo Ramos, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134925 C, João Filipe Bacalhau Roussado, .CFMTFA

ASPOF PIL-OFI 134924 E, Luís Miguel Singeis Neto Rosindo, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134932 F, Tiago Daniel de Almeida Tavares, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134933 D, Diogo Marino Silva de Carvalho, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134926 A, Bernardo Miguel dos Santos Campeão, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134936 J, Sérgio André Assis Sardo, CFMTFA.

ASPOF PIL-OFI 134935 L, Pedro Miguel Botelho Milheiro, CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Dezembro de 2007.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

28 de Setembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

202396826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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