Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto:
Alferes:
Oficiais PIL RC:
ASPOF PIL-OFI 134929 F, Marcelo Baleia Freire, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134931 H, Nuno Miguel Silva e Sousa, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134934 B, Luís Manuel de Melo Ramos, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134925 C, João Filipe Bacalhau Roussado, .CFMTFA
ASPOF PIL-OFI 134924 E, Luís Miguel Singeis Neto Rosindo, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134932 F, Tiago Daniel de Almeida Tavares, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134933 D, Diogo Marino Silva de Carvalho, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134926 A, Bernardo Miguel dos Santos Campeão, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134936 J, Sérgio André Assis Sardo, CFMTFA.
ASPOF PIL-OFI 134935 L, Pedro Miguel Botelho Milheiro, CFMTFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Dezembro de 2007.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
28 de Setembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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