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Aviso 17767-A/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 17767-A/2009

Abertura de concurso para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 10 de Agosto de 2009 que, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano renovável nos termos do artigo 104.º do RCTFP (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), a fim de proceder ao preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Freguesia de Vila Real de Santo António, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, na área de administrativa, para desempenhar funções na Secretaria da Freguesia de Vila Real de Santo António.

1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

2 - Habilitações literárias e profissionais exigidas: 12.º ano sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e formação específica na área.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório dos elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secretaria desta Autarquia e entregue pessoalmente no Secretaria da Junta de Freguesia, de Segunda a Sexta-Feira,, das 10H às 14H, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para - Freguesia de Vila Real de Santo António, Rua General Humberto Delgado n.º 53, 8900 213 Vila Real de Santo António.

7.3 - A apresentação de candidatura papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado legível de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional. A Avaliação Curricular, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

HA = Habilitação Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido na candidatura ou superior - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem formação específica na área pretendida - excluído, Formação específica igual ou superior a 50 horas - 20 valores; Formação específica igual ou superior a 30 horas - 14 valores;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas: igual ou superior a 2 anos - 20 valores; menor que 2 anos - 14 valores; sem experiência - 8 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções profissionais idênticas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção da Avaliação Curricular consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

B) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção da Entrevista de Avaliação de Competências consideram -se excluídos do procedimento.

9.1 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando -se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, assiste ao júri a faculdade de utilizar como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular.

10 - A ordenação final (OF) Dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (40 %AC + 60 % EAC)/2

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Presidente da Junta de Freguesia Dr. Francisco Palma,

Vogais efectivos:

Tesoureiro da Junta de Freguesia: Sr. Ângelo Barão que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Assistente Administrativa, Sra. Ana Pessanha

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por ofício registado c/ aviso de recepção.

14 - Posicionamento remuneratório: Posição remuneratória 1.º nível 5, correspondente a (euro) 683.13.

15 - Enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

7 de Outubro de 2009. - O Presidente, Francisco Palma.

302401393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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