Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17763/2009, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para uma vaga de assistente técnico, na modalidade de RJEP por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17763/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho da proposta 1 /2009, de 28 de Agosto, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 1 posto de trabalho previstos no mapa de pessoal, para os seguintes lugares:

1 - Descrição da caracterização dos postos de trabalho:

1 - Lugar na carreira/categoria de Assistente Técnico, cuja actividade visa o desempenho de funções administrativas, conforme conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o grau de complexidade funcional 2 (11.º ano ou curso equiparado, com possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional).

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - É dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia, prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), à data de abertura do procedimento.

4 - Local de Trabalho: Freguesia de Santa Clara de Coimbra.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

5.2 - Requisitos específicos de admissão: previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5.3 - Esgotados os universos de recrutamento definidos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 23 de Março de 2009.

5.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Clara idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia de Santa Clara, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara entregue pessoalmente no serviço.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitæ, datado e assinado, fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão de Cidadão; do cartão de Contribuinte Fiscal; do certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria e das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: considerando a urgência do procedimento e o excessivo volume de trabalho, com formação específica para aplicação dos métodos de selecção obrigatórios definidos na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de selecção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos Oral (PCO), com uma ponderação de 70 % na valoração final, e a Entrevista Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 30 % na valoração final, valorados numa escala de 0 a 20 valores.

8.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 30 % AC + 70 % PCO

8.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - A lista unitária de ordenação final será afixada na Junta de Freguesia de Santa Clara e disponibilizada na Página Electrónica da Freguesia.

9 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Composição do Júri:

Presidente - José Augusto Gomes da Silva Simão.

Vogais efectivos:

João Cerqueira Cardoso.

Paulo Jorge Vieira de Melo Pinto Lopes.

2 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Augusto Gomes da Silva Simão.

302390045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda