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Portaria 946/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de TEN do ALF NAV 130720-H, Nuno Pestana Jardim e do ALF NAV 129813-F, Tiago Corte-Real Rêgo Andrade

Texto do documento

Portaria 946/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 Ago, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto.

Quadro de oficiais NAV

Tenente, os: ALF NAV 130720 H Nuno Pestana Jardim BA1

ALF NAV 129813 F Tiago Corte-Real Rêgo Andrade BA6

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 Out 2008.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18 Ago.

4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

202389706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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