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Aviso 17677/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de três postos de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, e de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17677/2009

Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de 3 postos de trabalho de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico e de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2, do artigo 6.º e na alínea b), do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do meu despacho de 3 de Setembro de 2009, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de:

A - Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico (3 postos de trabalho);

B - Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional (1 postos de trabalho), para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal relacionadas com as atribuições e competências de:

A - Assistente Administrativo;

B - Assistente Operacional.

2 - Os procedimentos concursais destinam-se à admissão de 4 trabalhadores para colmatar as necessidades dos serviços e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos mesmos, ao abrigo do disposto na al. h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Cessação dos procedimentos concursais - cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de Trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

8 - Requisitos de Admissão - Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

A - 11.º Ano de Escolaridade;

B - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel, mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, devendo ser entregue na mesma, dentro do seu horário normal de funcionamento ou enviado por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9.3 - Os formulários de candidatura ao procedimento concursal deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente comprovado;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

d) Declaração emitida pelos serviços competentes, identificando a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 anos, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9.5 - Assiste ao júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

10 - Remuneração - a determinação do posicionamento remuneratório, é objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri dos procedimentos concursais terá a seguinte constituição:

Presidente: Eng. Carlos Alberto Paula Pereira Franco, Chefe de Divisão de Vias e Espaços Públicos, que será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais suplentes:

Dr. Artur Augusto Sá da Costa, Director de Departamento de Educação e Cultura;

Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão de Arquivos e Logística.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a ocupar.

12.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção (nos termos do n.os 12.1 e 12.3 do presente aviso), de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = (AC x 70 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista profissional de selecção.

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das actas de reuniões do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º e do n.º 2, do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sejam solicitadas.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final serão publicitadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos artigo 32.º, 33.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em casos de igualdade de valoração procede-se ao desempate dos candidatos nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

302350696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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