Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17580/2009, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros, serviço de transporte escolar)

Texto do documento

Aviso 17580/2009

Procedimento Concursal Comum

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, datada de 18 de Setembro de 2009, se encontra aberto Procedimento Concursal Comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros, serviço de transporte escolar).

1 - Funções a desempenhar: efectuar o transporte escolar e actividades inerentes à sua função, assegurar a manutenção dos veículos utilizados no transporte escolar.

As funções encontram-se descritas no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2009.

2 - Local de trabalho: área da Freguesia de São José da Lamarosa.

3 - Remuneração mínima mensal: de acordo com o estabelecido na alínea a), n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo por base o valor de 450,00 (euro).

4 - Duração do contrato: o prazo para a contratação é de 12(doze) Meses, e o fundamento legal é o constante na alínea h)e i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5.1 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias: Escolaridade Obrigatória, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que não exista impedimento legal, conforme previsto na alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Carta de Condução adequada as funções a desempenhar.

6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Secretaria da Junta, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São José da Lamarosa, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Freguesia de São José da Lamarosa, Rua Luís de Camões, Lamarosa, 2100-405 São José da Lamarosa.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal, conforme previsto na alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum vitae;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal.

e) Fotocópia da Carta de Condução;

f) Fotocópia do Certificado de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças

8 - Métodos de selecção e critérios gerais:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.1 - Ponderação e critérios de valoração:

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 30 %;

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 40 %;

8.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %;

8.2 - Valoração Final (VF) Resulta da seguinte fórmula:

VF = (30 % AC) + (40 % EAC) + (30 % EPS)

8.3 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

8.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

8.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Constituição do júri:

Presidente - António Vaz da Venda, Presidente da Junta.

Vogais efectivos:

1.º Elsa Maria Alves de Oliveira, Secretária, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Anacleto António Oliveira, Tesoureiro.

Vogais suplentes:

1.º Jerónimo Custódio Alves, Presidente da Assembleia de Freguesia;

2.º Susana Maria Lopes Nunes Moreno, Assistente Técnica.

9.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A lista de ordenação final será publicada por afixação em Edital na Secretaria da Junta.

11 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar, e serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

12 - O presente procedimento está sujeito ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

13 - Foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, por se ter verificado a condição prevista no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

21 Setembro de 2009. - O Presidente, António Vaz da Venda.

302375839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda